ANÁPOLIS GOIÁS
MANHÃ DA SÃO FRANCISCO
Atualizado em 09/02/2024 - 17:10

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (6) o Projeto de Lei 402/11, que proíbe a fabricação, comercialização e uso de cerol e linhas cortantes em pipas. A norma estipula pena de prisão e multas para quem usar ou vender os materiais. A proposta segue agora para o Senado.

Penalidades

A proibição de fabricação ou uso da linha com cerol vale tanto para competidores quanto para quem solta pipa apenas por lazer, seja em área urbana ou rural. Os fornecedores que venderem a linha cortante serão responsabilizados pelos danos que forem  causados pelo material a pessoas e objetos.

No Código Penal, a fabricação ou comercialização de cerol será punida com detenção de um a três anos e multa. A pena se aplica mesmo que o usuário esteja em área particular ou privativa

A pena será a mesma para quem usar a linha cortante, caso não se verifique um crime mais grave, como lesão corporal, nos casos em que o cerol ferir uma pessoa, ou homicídio culposo, quando esse ferimento resultar em morte.

Ainda no Código Penal, o uso de linhas cortantes de qualquer natureza em pipas e balões passa a ser qualificador para crimes de dano contra o patrimônio, com pena de seis meses a três anos de prisão e multa.

Para o fabricante, importador ou comerciante irregular de linha cortante ou dos insumos para fabricação, o projeto de lei cria três tipos de penalidades:

  • Apreensão dos produtos ou insumos, sem direito a qualquer indenização;
  • Advertência, suspensão do alvará de funcionamento e sua cassação, na hipótese de reincidência sucessiva.
  • Multa administrativa, de R$ 2 mil a R$ 30 mil, de acordo com o porte do estabelecimento infrator ou do grupo econômico controlador deste, com duplicação sucessiva a cada reincidência.

As pessoas físicas, além da pena de detenção, poderão ser multadas com valores entre R$ 500 e R$ 2,5 mil, também aplicados em dobro na reincidência. Os valores das multas irão para o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).

Caso aprovado, o projeto de lei também estabelece a obrigação do poder público de fazer todo ano campanhas de conscientização sobre o cerol, pelos  meios de comunicação e na rede pública e privada do ensino fundamental e médio.

Menor de idade

Caso a linha com cerol seja utilizada por menor de idade, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estipula uma multa de 6 a 40 salários mínimos para o responsável, o valor deve dobrar em caso de reincidência.

Fiscalização

Se o projeto virar lei, a fiscalização das novas normas caberá aos órgãos de segurança pública, com apoio dos agentes de fiscalização municipal e guardas municipais. A autoridade pública deverá apreender imediatamente as linhas cortantes e seus insumos, que deverão ser destruídos.

Linha esportiva

Além das linhas cortantes com cerol e outros materiais perigosos, existe também a linha esportiva, que é usada em competições de pipa. Conforme o projeto de lei, este material só poderá ser utilizado em  pipódromos localizados a pelo menos mil metros de qualquer rua pública ou rede elétrica.
A linha esportiva de competição deve ter uma cor visível e ser feita somente de algodão, com no máximo três fios entrançados, não poderá ter mais que meio milímetro de espessura, e deverá ser encerada com adesivo contendo apenas gelatina de origem animal ou vegetal.
A fabricação e comercialização de linha esportiva deve ser realizada por pessoa física ou jurídica cadastrada, autorizada e sujeita a fiscalização pelas autoridades competentes.

Para frequentar os pipódromos, os adolescentes de 16 anos ou mais precisarão de autorização dos responsáveis e deverão estar inscritos em associações dedicadas à pipa esportiva.

 

Tags

PUBLICIDADE
Whatsapp
Enviar mensagem