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Atualizado em 13/05/2024 - 19:01
Para transferir a multa, basta informar o CPF do verdadeiro responsável pela infração. (Foto: Divulgação / Detran GO)
Para transferir a multa, basta informar o CPF do verdadeiro responsável pela infração. (Foto: Divulgação / Detran GO)

O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran GO) aderiu a uma nova funcionalidade do aplicativo Carteira Digital de Trânsito para facilitar a transferência de multas quando a infração é cometida por uma pessoa que não seja o proprietário do veículo.

É possível fazer a transferência pelo aplicativo, através da indicação de real condutor, sem necessidade de atendimento presencial.

Em Goiás, o processo já podia ser feito pelo aplicativo Detran GO ON. Com a novidade, passa a ser possível indicar o real condutor através do aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT) e do Portal de Serviços da Senatran.

Como transferir as multas ?

Para fazer a transferência, basta informar o CPF do verdadeiro responsável pela multa. Após isso, o indicado recebe uma comunicação e, caso realize o aceite, ele assumirá, apenas para aquela infração, os pontos em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A indicação de infrator on-line só é permitida entre pessoas físicas. O proprietário do veículo e o real infrator devem possuir CNH digital, e o indicado deve assinar o aceite de forma eletrônica pelo portal de serviços de governo, o Gov.br.

Para isso, é necessário que a pessoa possua uma conta nível ouro ou prata. Se a conta ainda for bronze, é possível subir o nível realizando a validação facial pelo aplicativo Gov.br. A pessoa física indicada não pode estar na condição de “falecido”.

Caso prefira, o motorista também pode optar por fazer o processo de forma presencial, que continua sendo realizado nas unidades de atendimento do Detran-GO (Sede, Vapt-vupt ou Ciretran). Para isso, é necessário apresentar os documentos solicitados, indicados no formulário de indicação de real condutor.

Multas ligadas ao funcionamento ou documentação do veículo como pneu careca, luzes queimadas e falta de licenciamento não podem ser transferidas.

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