ANÁPOLIS GOIÁS
VIGÍLIA FRANCISCANA
Atualizado em 29/12/2022 - 11:45
2023 terá 9 feriados nacionais e 5 pontos facultativos (Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil)

O Ministério da Economia editou portaria, publicada nesta quinta-feira (29), que estabelece os dias de feriados nacionais e de ponto facultativo de 2023. A medida é para cumprimento pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.

A portaria publicada no Diário Oficial da União  define, ainda, que os feriados estaduais ou municipais serão observados pelas repartições da administração pública federal direta, autárquica e fundacional dos estados e municípios.

O documento informa também que é vedado aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal antecipar ou postergar ponto facultativo em discordância com o que está disposto na portaria que define os dias de feriado e ponto facultativo.

Confira lista:

  • 1º de janeiro: Confraternização Universal (feriado nacional);
  • 20 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo);
  • 21 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo);
  • 22 de fevereiro: Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até às 14 horas);
  • 7 de abril: Paixão de Cristo (feriado nacional);
  • 21 de abril: Tiradentes (feriado nacional);
  • 1º de maio: Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
  • 8 de junho: Corpus Christi (ponto facultativo);
  • 7 de setembro: Independência do Brasil (feriado nacional);
  • 12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
  • 28 de outubro: Dia do Servidor Público (ponto facultativo);
  • 2 de novembro: Finados (feriado nacional);
  • 15 de novembro: Proclamação da República (feriado nacional); e
  • 25 de dezembro: Natal (feriado nacional).
Conteúdo originalmente publicado por Agência Brasil

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