ANÁPOLIS GOIÁS
MISTURA 97
Atualizado em 02/10/2023 - 13:53

A Prefeitura de Anápolis comunicou que o prazo para aderir ao Programa de Benefícios Fiscais (Refis 2023) será prorrogado até 20 de dezembro. Assim, contribuintes que tenham dívidas com o município terão até este dia para renegociar suas pendências. O desconto em multas e juros chega a 100% para quem pagar à vista.

São três os principais impostos municipais, passíveis de renegociação pelo Refis 2023, o mais conhecido é o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), pago anualmente pela posse de um imóvel ou terreno, ocioso ou não.

Mas existem também o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), devido por empresas e profissionais autônomos do setor de serviços, e o Imposto sobre a transmissão de bens imóveis (ITBI), que deve ser pago ao fazer transferências não gratuitas (como venda) de imóveis ou dos direitos sobre eles.

Incluem-se no benefício as multas aplicadas ou vinculadas ao Procon, Meio Ambiente, Posturas, Vigilância Sanitária e Obras. Então, o valor mínimo para as parcelas é de R$ 132 para pessoa física ou microempreendedor individual (MEI) e de R$ 396 para pessoa jurídica.

Como participar

Nesse sentido, a adesão ao renegociamento poderá ser feita no Rápido do Anashopping, no Procon Anápolis e no Centro Administrativo (prefeitura). Há também a opção de se inscrever pela internet. Portanto, os contribuintes que aderirem ao Refis 2023 terão direito a desconto nas multas e juros sobre os impostos devidos. Confira a escala:

  • 100% para pagamento à vista;
  • 95% para pagamento entre duas e seis parcelas;
  • 90% para pagamento entre sete e 20 parcelas;
  • 80% para pagamento entre 21 e 40 parcelas;
  • 70% para pagamento entre 41 e 60 parcelas.

Dívidas negociadas em edições anteriores cujos saldos já foram apurados por inadimplência podem ser refinanciadas. Multas formais ou de ofício aplicadas até 31 de dezembro não entram no programa de descontos. Neste caso, o abatimento será de 50% do valor atualizado por todos os encargos legais, somente para pagamento à vista.

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