ANÁPOLIS GOIÁS
Atualizado em 15/01/2024 - 14:30

As penas para quem comete crime contra criança e o adolescente ficaram mais rigorosas, devido à Lei 14.811/2024, publicada nesta segunda feira (15) no Diário Oficial da União. A medida modifica o Código Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Entre as novas regras está a exigência de certidões de antecedentes criminais de todos os colaboradores que trabalhem em locais onde são desenvolvidas atividades com crianças e adolescentes. Homicídios contra menores de 14 anos serão punidos com uma penalidade extra, de dois terços acrescentados à pena.

O texto estabelece ainda pena de dois a quatro anos de prisão para o crime de não comunicação de desaparecimento de criança ou adolescente, de forma intencional. As mudanças têm efeito imediato e passam a valer com a publicação de lei.

Crimes digitais

Outra alteração estabelece pena de cinco anos de prisão para pessoas que criem ou mantenham comunidades virtuais que incentivem menores de 18 anos a cometer suicídio ou automutilação. Esse tipo de prática, assim como sequestro, cárcere privado e tráfico de crianças e adolescentes, foi tipificada como crime hediondo. No Brasil, as taxas de autoextermínio entre os mais jovens têm aumentado.

Responsáveis pela transmissão ou exibição de conteúdos pornográficos com crianças e adolescentes também passam a ser penalizados, da mesma forma que os produtores desse tipo de conteúdo, com reclusão de quatro a oito anos, além da aplicação de multa.

A lei descreve ainda os crimes de bullying e cyberbullying, definindo pena de dois a quatro anos de prisão para casos praticados em ambiente digital que não representem crime grave.

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