ANÁPOLIS GOIÁS
VIGÍLIA FRANCISCANA
Atualizado em 20/12/2022 - 17:16
De acordo com a Febraban, os carnês e contas de consumo (como água, energia, telefone, etc.) vencidos no feriado poderão ser pagos sem acréscimo no dia útil seguinte (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Nesta sexta-feira (23), antevéspera de Natal, as agências bancárias terão expediente normal. De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), tanto para atendimento ao público quanto para a realização de operações bancárias.

No dia 30 de dezembro, não haverá expediente bancário e as agências não estarão abertas ao público. Assim como nos dias 24, 25, 31 de dezembro e 1º de janeiro. Os bancos voltam ao expediente normal de atendimento no dia 2.

Feriados e dias úteis

Conforme previsto em Resolução do Conselho Monetário Nacional de 2020, não são considerados dias úteis para fins de operação bancária sábados, domingos e feriados de âmbito nacional e as agências bancárias não funcionam em feriados oficiais, sejam eles municipais, estaduais ou federais.

Durante os feriados, a população poderá utilizar os meios eletrônicos de atendimento bancário, como mobile e internet banking, caixas eletrônicos, banco por telefone e correspondentes para fazer transações financeiras.

Ajustes de datas

De acordo com a Febraban, os carnês e contas de consumo, como água, energia, telefone, vencidos no feriado poderão ser pagos sem acréscimo no dia útil seguinte. Normalmente, os tributos já estão com as datas ajustadas ao calendário de feriados, sejam federais, estaduais ou municipais.

Os clientes também podem agendar os pagamentos das contas de consumo ou pagá-las (as que têm código de barras) nos próprios caixas automáticos. Já os boletos bancários de clientes cadastrados como sacados eletrônicos poderão ser agendados ou pagos por meio do DDA (Débito Direto Autorizado).

Conteúdo originalmente publicado por Agência Brasil

Tags

PUBLICIDADE
Whatsapp
Enviar mensagem