ANÁPOLIS GOIÁS
VIGÍLIA FRANCISCANA
instrutor de trânsito
Foto: ShutterStock

O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) iniciou o credenciamento de instrutores autônomos de direção como parte da adequação do Estado ao novo modelo nacional de formação de condutores, o CNH Brasil. A iniciativa amplia as possibilidades de atuação profissional e altera a dinâmica das aulas práticas para novos motoristas.

Com a regulamentação, os profissionais autorizados poderão ministrar aulas práticas para candidatos à primeira habilitação nas categorias A e B, além da Autorização para Conduzir Ciclomotor. A medida segue as diretrizes estabelecidas pelo programa nacional lançado em dezembro do ano passado, que busca modernizar o processo de formação no país.

Critérios

Para solicitar o credenciamento, é necessário cumprir critérios específicos, como idade mínima de 21 anos, pelo menos dois anos de habilitação e inexistência de infração gravíssima recente. As exigências têm como objetivo garantir experiência prévia e conduta adequada dos instrutores.

Também é obrigatória a comprovação de ensino médio completo e a apresentação de certificado de curso de instrutor de trânsito reconhecido. São aceitos, inclusive, cursos ofertados pela própria plataforma do CNH Brasil, desde que devidamente certificados.

Outros requisitos incluem idoneidade moral, aptidão física e mental e ausência de vínculo com a função de examinador de trânsito. O conjunto de critérios busca assegurar imparcialidade, segurança e qualidade durante o processo de aprendizagem.

Como se credenciar?

O procedimento é realizado exclusivamente de forma digital, com envio da documentação exigida em arquivo único para o e-mail institucional do Detran-GO, seguindo a ordem definida em portaria específica. A organização correta dos documentos é condição essencial para a análise do pedido.

O credenciamento possui validade de dois anos, sendo necessária a solicitação de renovação com antecedência mínima de 90 dias. O veículo utilizado nas aulas pode pertencer ao instrutor ou ao aluno, desde que atenda às exigências legais e esteja devidamente identificado.

As aulas práticas devem ocorrer apenas em locais adequados e sempre sob supervisão direta do instrutor credenciado. O órgão reforça que o profissional é totalmente responsável pela condução das atividades, pela segurança do candidato e pelo correto registro das informações no sistema oficial.

O descumprimento das normas estabelecidas pode resultar em advertência, suspensão ou cancelamento do credenciamento, mediante instauração de processo administrativo regular.

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