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Atualizado em 27/10/2022 - 17:55
Utilização indevida de dados gerar entre R$ 5 e R$ 30 mil (Foto: Agência Senado)

O período de propaganda eleitoral começou nessa terça-feira (16). É provável que você tenha recebido algum material de campanha, seja jingle, vídeo ou um santinho. Partido ou candidato até podem enviar, desde que previamente autorizado pelo eleitor. O advogado em especialista em Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) Alex Fernando ressalta, porém, que é necessário haver uma opção para que esse consentimento seja revogado com apenas um clique.

É um direito que o eleitor, como titular dos dados, possui”, disse, em entrevista à Rádio São Francisco 97,7 FM. Ainda segundo ele, as punições para a utilização indevida de dados e propagandas podem levar a punições como multa que variam entre R$ 5 e R$ 30 mil. “As eleições passaram por transformação. Agora, algumas atitudes de eleitores e candidatos nas redes sociais têm o poder de manipular uma eleição“, alertou.

Em caso de uso de dados de maneira indevida, Alex orienta que o eleitor entre em contato com o próprio remetente, partido ou candidato. “Caso não surta efeito, pode ser feito uma representação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) com comprovação de prints“, afirma. O órgão federal é responsável por fiscalizar e aplicar a LGPD.

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