A 6ª Vara Cível da Unidade de Processamento Judicial (UPJ) de Anápolis extinguiu um processo movido por um homem que buscava R$ 35 mil de indenização por danos morais, referente a uma dívida de R$ 259,09. O autor também foi condenado a pagar multa por litigância de má-fé.
Segundo o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), ao analisar o processo, a juíza Laryssa de Moraes Camargos identificou que outra ação, com o mesmo pedido de indenização e envolvendo o mesmo registro de dívida, havia sido protocolada minutos antes contra uma empresa diferente, mas pertencente ao mesmo grupo econômico.
Para a juíza, o autor fracionou uma mesma controvérsia em demandas distintas na tentativa de multiplicar indenizações, o que caracteriza litispendência. Na decisão, ela apontou que a conduta configura grave desvirtuamento do acesso à Justiça.
Em razão da conduta processual considerada temerária e da violação aos deveres de lealdade e boa-fé processual, o autor foi condenado ao pagamento de multa de 5% sobre o valor da causa, equivalente a R$ 1.750, além da extinção do processo sem análise do pedido de indenização.
Cabe recurso?
A decisão pode ser questionada por meio de recurso, observados os prazos e requisitos previstos na legislação. Entre os pontos que podem ser discutidos estão o reconhecimento da litispendência e a multa aplicada por litigância de má-fé.
Eventual recurso, no entanto, dependerá da avaliação da parte interessada e de seus advogados.