A partir desta terça-feira (4), as contas de energia elétrica que começam à chegar nos lares goianos vão conter avisos específicos para famílias de baixa renda. Por meio de selos, a Equatorial Goiás passará a informar sobre os status dos cadastrados no programa da Tarifa Social de Energia Elétrica, que garante descontos de até 65% na fatura.
As orientações serão colocadas próximas do campo ’Notificação de Reaviso de Vencimento/ Mensagem’ ou ao lado das informações de leitura. Junto desses dados o cliente encontrará um selo que indicará sua situação quanto ao programa.
Os avisos são os seguintes:
- “Cliente cadastrado na Tarifa Social“: o cliente responsável por aquela unidade consumidora já está cadastrado na tarifa social baixa renda, com Número de Identificação Social (NIS) válido e recebendo o desconto mensal de até 65% na tarifa.
- “Seu NIS vai vencer, procure o CRAS do seu município”: nos próximos meses o Número de Identificação Social (NIS) do cliente ficará desatualizado e ele poderá perder o benefício da tarifa social baixa renda. Ele deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo para regularização. A atualização do NIS dever ser feita, obrigatoriamente, a cada dois anos.
- “Benefício da Tarifa Social cancelado”: o benefício da tarifa social baixa renda foi cancelado para a unidade consumidora. Clientes que se enquadrarem nesta situação, devem procurar o CRAS mais próximo com urgência, para regularização e avaliação do status do cadastro.
Para o gerente Tático de Gestão Comercial da Equatorial Goiás, Jean Gama, essa é uma forma de chamar atenção dos beneficiários. “De forma direta e clara, a Equatorial estabelece uma comunicação com o cliente da tarifa social, com o objetivo de avisar visualmente sobre a condição de seu cadastro, reforçando situações que requerem ações específicas para cada caso”, destaca.
As contas com os novos selos já estão sendo impressas e distribuídas. Elas vão chegar nas casas dos beneficiados pelo programa, de acordo com o prazo de vencimento de cada fatura de energia.
Tarifa Social de Energia Elétrica
A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) contempla os inscritos no Cadastro Único do Governo Federal identificados como de baixa renda (com renda mensal por pessoa de até ½ salário-mínimo), quilombolas, indígenas, pessoas que recebem o Benefício da Prestação Continuada (BPC) ou aqueles com renda familiar mensal de até três salários-mínimos, que tenham membros com doença ou patologia que exija o uso contínuo de aparelhos ou equipamentos elétricos em domicílio.
A Tarifa Social de Energia Elétrica dá descontos no valor mensal do consumo das famílias beneficiadas. Veja os descontos por consumo:
- Para consumo até 30 quilowatts/hora, a redução é de 65%;
- De 31 a 100 kWh/mês, o valor fica 40% menor;
- De 101 kWh a 220 kWh, a redução é de 10%;
- Acima de 220 kWh/mês o custo da energia é o mesmo dos clientes que não recebem o benefício.