A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve a responsabilidade de uma construtora pelo acidente sofrido por um pedreiro que caiu de aproximadamente sete metros durante a instalação de telhas em Anápolis.
O trabalhador receberá indenização de R$ 20 mil por danos morais e pensão mensal vitalícia equivalente a 30% da remuneração que recebia na época do acidente.
O caso chegou ao TRT-GO após recurso contra a sentença da 1ª Vara do Trabalho de Anápolis, apresentado tanto pela construtora quanto pelo pedreiro.
A empresa pedia o afastamento do vínculo de emprego e da responsabilidade pelo acidente, ou a redução das condenações.
O trabalhador pedia que o vínculo abrangesse período anterior ao reconhecido na sentença e que a pensão fosse paga em parcela única.
O caso
O acidente ocorreu em fevereiro de 2023, durante a cobertura do telhado de um galpão.
Segundo o processo, o pedreiro trabalhava sobre a estrutura metálica enquanto telhas eram içadas por um caminhão guindaste, e a estrutura cedeu após sucessivas cargas, mesmo após alerta de uma testemunha sobre o risco.
Nem o pedreiro nem o encarregado, que também caiu, usavam cinto de segurança.
O acidente provocou uma fratura no punho do pedreiro, que passou por cirurgia e fisioterapia. Ele retornou à profissão, mas segue com dificuldade para realizar atividades braçais, quadro que a perícia classificou como incapacidade parcial, permanente e de grau moderado.
O relator afastou a alegação da construtora de que a culpa seria do operador do caminhão e do próprio trabalhador, afirmando que cabia à empregadora fiscalizar a execução da obra e impedir a continuidade do serviço diante do risco perceptível.
O colegiado também manteve o vínculo empregatício direto entre o pedreiro e a construtora, concluindo que a contratação por meio de uma suposta empreiteira servia apenas para intermediar mão de obra.
A decisão foi unânime. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).