ANÁPOLIS GOIÁS
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Partes recursaram contra decisão em Anápolis e caso foi parar no TRT-GO (Foto: TRT18)

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve a responsabilidade de uma construtora pelo acidente sofrido por um pedreiro que caiu de aproximadamente sete metros durante a instalação de telhas em Anápolis.

O trabalhador receberá indenização de R$ 20 mil por danos morais e pensão mensal vitalícia equivalente a 30% da remuneração que recebia na época do acidente.

O caso chegou ao TRT-GO após recurso contra a sentença da 1ª Vara do Trabalho de Anápolis, apresentado tanto pela construtora quanto pelo pedreiro.

A empresa pedia o afastamento do vínculo de emprego e da responsabilidade pelo acidente, ou a redução das condenações.

O trabalhador pedia que o vínculo abrangesse período anterior ao reconhecido na sentença e que a pensão fosse paga em parcela única.

O caso

O acidente ocorreu em fevereiro de 2023, durante a cobertura do telhado de um galpão.

Segundo o processo, o pedreiro trabalhava sobre a estrutura metálica enquanto telhas eram içadas por um caminhão guindaste, e a estrutura cedeu após sucessivas cargas, mesmo após alerta de uma testemunha sobre o risco.

Nem o pedreiro nem o encarregado, que também caiu, usavam cinto de segurança.

O acidente provocou uma fratura no punho do pedreiro, que passou por cirurgia e fisioterapia. Ele retornou à profissão, mas segue com dificuldade para realizar atividades braçais, quadro que a perícia classificou como incapacidade parcial, permanente e de grau moderado.

O relator afastou a alegação da construtora de que a culpa seria do operador do caminhão e do próprio trabalhador, afirmando que cabia à empregadora fiscalizar a execução da obra e impedir a continuidade do serviço diante do risco perceptível.

O colegiado também manteve o vínculo empregatício direto entre o pedreiro e a construtora, concluindo que a contratação por meio de uma suposta empreiteira servia apenas para intermediar mão de obra.

A decisão foi unânime. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

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