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Pessoa se dirigindo à cabine de votação. (Foto: Paulo Pinto/Agencia Brasil).

Termina nesta quinta-feira (20) o prazo para o eleitor solicitar habilitação para votar em trânsito nas eleições de outubro. O pedido pode ser feito pela internet, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente nos cartórios eleitorais.

O voto em trânsito permite que o eleitor vote fora da cidade onde possui domicílio eleitoral no dia da eleição. A opção está disponível em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores.

Pela internet, o eleitor deve acessar o Autoatendimento Eleitoral e selecionar a opção “Fazer Transferência temporária do local de votação”. Depois, é necessário preencher os dados e consultar os locais com vagas disponíveis.

Quem preferir o atendimento presencial deve procurar o cartório eleitoral mais próximo e apresentar um documento oficial com foto.

Regras

O eleitor que estiver em outra cidade do mesmo estado do domicílio eleitoral poderá votar para deputado federal, deputado estadual ou distrital, governador, senador e presidente da República. Já quem solicitar o voto em trânsito para uma cidade localizada em outro estado poderá votar somente para presidente.

O pedido pode ser feito para cidades diferentes no primeiro e no segundo turno. Alterações ou cancelamentos também podem ser realizados até quinta-feira (20). Quem solicitar o voto em trânsito, mas não comparecer ao local indicado, deverá justificar a ausência pelo aplicativo e-Título.

Eleitor no exterior

Eleitores com título registrado no exterior também podem solicitar o voto em trânsito caso estejam de passagem pelo Brasil, mas nesse caso, a votação será apenas para presidente. Já quem tem o título registrado no Brasil não poderá votar em trânsito caso esteja fora do país no dia da eleição.

O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro. Serão escolhidos deputados federais, estaduais e distritais, governadores, senadores e o presidente da República.

O segundo turno está marcado para 25 de outubro e poderá ocorrer nas disputas para governador e presidente, caso nenhum candidato alcance mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno.

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