ANÁPOLIS GOIÁS
VIGÍLIA FRANCISCANA
Atualizado em 23/11/2024 - 12:05
foto de algemas com viatura da polícia militar ao fundo
Denunciar um crime não ocorrido pode acarretar em multa e até seis meses de detenção, a depender do caso (Foto: Samih Zakzak)

Um caso chamou atenção da Polícia Militar (PM) em Anápolis: uma mulher comunicou ter sido roubada próximo ao Planetário de Anápolis. Entretanto, toda a situação não passava de uma mentira para encobrir ao marido o motivo de ter chegado tarde em casa, já na madrugada de sexta (22). Por fim, ela foi quem acabou tendo problemas pela falsa comunicação de crime.

A corporação ressalta que a prática de comunicar uma falsa ocorrência é enquadrada como crime, mesmo que de menor potencial ofensivo. “Ao fazer a falsa denúncia, a pessoa incorre a responder um Termo Circunstancial de Ocorrência, que seria um TCO”, explica Major Rodrigo, subcomandante do 4º Batalhão da Polícia Militar, em entrevista ao repórter Samih Zakzak, da Rádio São Francisco FM.

O militar complementa que a PM busca averiguar todos os casos de maneira minuciosa, por meio da análise de dados, mapeamento das áreas e coleta de depoimentos. Portanto, nestes casos, a verdade acaba sendo revelada. No caso da mulher citada, foi a própria quem revelou a mentira, após militares perceberem incongruências em seus relatos.

Primeiramente, a mulher comunicou ter tido seu celular e R$ 100 roubados, mas depois revelou que o aparelho sequer existia e o dinheiro foi gasto. Tudo para não contar ao companheiro que havia saído para beber com as amigas: que seria o real motivo para ter chegado tarde em casa.

“Para nós, a Polícia, qualquer registro de crime iremos atrás, iremos apurar. O cidadão tem que entender que é algo muito sério quando faz o registro de um crime“, completa Major Rodrigo.

Falsa comunicação de crime X Denúncia caluniosa

O policial militar aproveitou para acrescentar diferenças entre a falsa comunicação de crime e a denúncia caluniosa. Embora as práticas tenham semelhanças, Major Rodrigo cita um ponto chave para a diferenciação dos casos: “a falsa comunicação de crime é quando você comunica um crime, mas não imputa a uma pessoa específica”.

Ou seja, na denúncia caluniosa ocorre a citação de nomes que cometeram um delito, que seria falso.

Outro diferencial existente é quanto a pena aplicada. Conforme citado, a falsa comunicação de ocorrência gera um TCO em desfavor do mentiroso, enquanto a calúnia pode acarretar em até oito anos de reclusão.

Leia mais:

Auxiliar de logística ‘se dá mal’ ao tentar encobrir briga de casal com falso assalto em Anápolis

Compartilhe este conteúdo

Você tem WhatsApp? Entre no grupo da Rádio São Francisco e receba as principais notícias e reportagens. Basta clicar aqui.

Tags

PUBLICIDADE
Whatsapp
Enviar mensagem