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Atualizado em 04/11/2022 - 15:45

O prazo para mesários justificarem a ausência no primeiro turno das eleições em 2 de outubro encerra nesta quinta-feira (3). Já para os mesários que não compareceram ao segundo turno, no dia 30 de outubro, o prazo vai até 29 de novembro.

Caso a justificativa não seja apresentada, será cobrada multa de até um salário mínimo (R$ 1.212). Se o mesário faltoso for servidor público ou autárquico, a pena será de suspensão de até 15 dias, podendo ser aplicada em dobro nos casos em que a mesa receptora deixou de funcionar por culpa dos ausentes ou dos que abandonaram o trabalho.

As justificativas podem ser entregues nos cartórios eleitorais. O requerimento deve ser destinado ao juiz da zona eleitoral na qual o mesário está vinculado, com a comprovação do fato alegado.

Nesta quarta-feira (2) terminou o prazo para mesários que abandonaram o posto de trabalho durante o 2° turno se justificarem. “As datas limite estão previstas no Artigo 124 do Código Eleitoral e podem ser consultadas no calendário eleitoral de 2022”, informa o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

 

Conteúdo originalmente publicado por Agência Brasil

 

 

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