A sentença foi assinada pela juíza Laryssa de Moraes Camargos, da 6ª Vara Cível de Anápolis. O processo corre em segredo de Justiça.
Detalhes do processo
Segundo os autos, a ação foi movida contra a Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. após o perfil da criança ter sido desativado em julho de 2025.
A mãe alegou que a exclusão ocorreu sem aviso prévio e causou prejuízos financeiros e danos à imagem da menina, já que a conta era usada para divulgação de produtos infantis e campanhas publicitárias sob supervisão familiar.
Além da reativação do perfil, ela pediu indenização de R$ 10 mil por danos morais.
Em análise ao caso, a magistrada concluiu que o Instagram agiu dentro das regras da plataforma ao remover a conta.
A decisão destacou que a rede social estabelece idade mínima de 13 anos para criação de perfis e que a própria responsável legal concordou com os termos de uso no momento do cadastro.
Na sentença, a juíza afirmou que a exigência de idade mínima “não é mera liberalidade da empresa, mas uma medida de proteção ao público infantojuvenil”.
Lei Felca e entendimento do STJ
O entendimento do Superior Tribunal de Justiça também foi citado na decisão. Segundo o STJ, plataformas digitais podem remover conteúdos ou desativar contas sem necessidade de ordem judicial quando houver violação da legislação ou dos termos de uso.
Em vigor desde março de 2026, a Lei Felca estabelece normas de proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais, além de exigir medidas de privacidade, segurança e proteção de dados pelas plataformas digitais.