ANÁPOLIS GOIÁS
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Atualizado em 19/04/2024 - 12:48

O governador de Goiás, Ronaldo Caiado (União Brasil), disse nesta semana que não tolerará ocupações do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) no estado. A declaração veio após a ocupação de uma propriedade localizada no município de Itaberaí nesta segunda-feira (15).

Conforme o MST, cerca de 400 famílias estariam no acampamento, que recebeu o nome “Dona Lindú”, uma homenagem à mãe do presidente Lula (PT).

“Minha tropa de choque está na região; já realizamos um bloqueio de um ônibus. Estamos mobilizados com forças de segurança e inteligência para interceptar os ônibus que se dirigem às invasões. Se eles chegarem lá, serão encaminhados à delegacia para registro de ocorrência”, afirmou Caiado em entrevista concedida ao jornal O Globo.

“Abril Vermelho”

Desde o último domingo (14) o MST celebra o “Abril Vermelho”, data que lembra o assassinato de 21 membros do Movimento ocorrido no município de Eldorado de Carajás (PA), em 1996.

Estão sendo realizadas pelo menos 21 ocupações em: Bahia, Pernambuco, Ceará, Distrito Federal, Rio de Janeiro, Goiás, São Paulo, Sergipe, Rio Grande do Norte e Pará. Em 2024 o MST também comemora seus 40 anos de atuação, com o lema “Ocupar para Alimentar o Brasil”.

“Não haverá invasões, pois vou remover todos os invasores”, pontuou Caiado. O governador também afirmou que monitora o MST em Goiás através do Comando de Operações do Cerrado da Polícia Militar do Estado de Goiás (PM-GO).

Conforme Caiado, uma operação da polícia de Goiás interceptou um ônibus com  250 pessoas que pretendiam ocupar a parte da Usina CBB, em Vila Boa de Goiás, no Entorno do Distrito Federal.

Legislação

Grupos políticos ligados à direita nacional argumentam que o MST realiza invasões ilegais que ferem o direito à propriedade privada, garantido pelo inciso XXIII do artigo 5°  da Constituição Federal.

O Movimento, por outro lado, afirma que a Constituição também determina que grandes propriedades “sem função social” ou improdutivas devem ser desapropriadas pelo Estado para fins de reforma agrária (art. 16).

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