ANÁPOLIS GOIÁS
REFLETINDO COM MARIA
Atualizado em 06/04/2024 - 11:50

A Prefeitura de Anápolis publicou esta semana um Aviso de Licitação Pública para receber propostas de empresas que desejem assumir a área azul em Anápolis. O texto, publicado no Diário Oficial do município, afirma que o concurso é do tipo “maior oferta”, fechado, eletrônico e será realizado no próximo dia 20 de maio.

Conforme o documento, o objetivo é a “concessão onerosa para implantação, ampliação, divulgação, gestão, controle e manutenção dos sistemas e das comunicações necessárias à operacionalização do estacionamento rotativo em vias e logradouros do município de Anápolis”.

Como vai funcionar?

Em um decreto da prefeitura publicado no fim do ano passado (Decreto 49.604 de 03 de novembro de 2023), são fixadas as normas para a licitação. A empresa concessionária deverá repassar 10% de sua receita bruta ao município. A concessão definida no decreto tem duração de 120 meses (10 anos).

“Temos o objetivo de alcançar aproximadamente 1,5 mil vagas na região central e fazer uma expansão disso para outras centralidades para que assim cheguemos a aproximadamente a três mil vagas de forma gradativa. Claro, esse quantitativo não apenas no centro, mas expandindo para regiões comerciais do Jundiaí e Jaiara”, afirmou o diretor de Trânsito e Transportes da CMTT, Igor Lino Siqueira.

O principal argumento para a instalação da área azul é a maior rotatividade nas vagas de estacionamento, que muitas vezes são ocupadas por moradores ou comerciantes das regiões centrais.

O decreto menciona o valor de 3 reais por hora para carros estacionarem na rua, enquanto motocicletas pagarão a metade deste valor. Caminhões e outros veículos com caçamba pagarão o valor correspondente a uma diária, 20 reais. Estes valores poderão ser reajustados anualmente.

Tempo de estacionamento

Segundo o decreto, a área azul funcionará de segunda-feira a sexta-feira das 8 horas às 18 horas e nos sábados, das 8 às 13 horas. A cobrança ocorrerá mesmo que uma pessoa esteja dentro do veículo. Cada vaga poderá ser ocupada no máximo por 2 horas, caso o motorista ultrapasse este tempo, uma advertência será impressa e deixada sobre o para-brisa do carro.

Conforme o decreto, nem o município, nem a empresa concessionária se responsabilizarão por “acidentes, danos, furtos ou prejuízos de qualquer natureza que os veículos dos usuários venham a sofrer nos locais de estacionamento rotativo pago.”

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