Os pedidos de aposentadoria de servidores da cidade deverão ser analisados em até 30 dias pelo Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Anápolis (ISSA), contados da instrução completa do processo.
O prazo consta do Decreto nº 52.910, assinado pelo prefeito Márcio Corrêa (PL) em 22 de outubro e publicado na Edição Extraordinária nº 4.060 do Diário Oficial do Município, de 29 de outubro.
O texto regula a tramitação dos processos do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e revoga o Decreto nº 48.128, de 2022.
A falta de documento que o ISSA possa obter por conta própria, ou por integração entre sistemas da prefeitura, não deve, por si só, gerar exigência ao servidor.
Se a pendência depender do interessado, ele será intimado e terá, em regra, dez dias úteis para complementar a documentação. O ISSA deverá divulgar em seu site os formulários e a lista de documentos exigidos.
Se a falta impedir o andamento, o processo poderá ser arquivado sem análise do pedido, com decisão fundamentada e aviso prévio ao interessado, sem prejuízo de novo requerimento.
Também não pode haver arquivamento por falta de documento de órgão público que o ISSA possa requisitar ou cuja resposta esteja pendente.
O prazo de 30 dias pode ser ultrapassado em razão de prazos legais específicos ou da complexidade do caso. A contagem fica suspensa durante diligência indispensável pendente, desde que registrada e comunicada nos autos.
Se o servidor reunir requisitos de mais de uma regra de aposentadoria, a análise deve indicar, quando possível e juridicamente cabível, a que resulte em maior vantagem previdenciária.
O interessado será informado da memória de cálculo e terá dez dias úteis para apontar divergências.
Na aposentadoria por incapacidade permanente, será exigida avaliação médico-pericial. Publicado, o ato de concessão segue ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-GO) e o benefício entra em folha.
Outros benefícios
O decreto também regula pensão por morte, Certidão de Tempo de Contribuição, abono de permanência, isenção de IR na fonte, pensão a filho maior estudante, revisão de benefícios e saldo de proventos.