ANÁPOLIS GOIÁS
MADRUGADA SERTANEJA
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Mesmo com limitação de idade, conteúdos de influenciadores mirins são comuns no Instagram (Foto: Reprodução)
A Justiça de Goiás negou o pedido de uma mãe para reativar o perfil da filha, de 9 anos, no Instagram, em uma decisão que aplicou a chamada Lei Felca, oficialmente conhecida como Estatuto Digital da Criança e do Adolescente.

A sentença foi assinada pela juíza Laryssa de Moraes Camargos, da 6ª Vara Cível de Anápolis. O processo corre em segredo de Justiça.

Detalhes do processo

Segundo os autos, a ação foi movida contra a Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. após o perfil da criança ter sido desativado em julho de 2025.

A mãe alegou que a exclusão ocorreu sem aviso prévio e causou prejuízos financeiros e danos à imagem da menina, já que a conta era usada para divulgação de produtos infantis e campanhas publicitárias sob supervisão familiar.

Além da reativação do perfil, ela pediu indenização de R$ 10 mil por danos morais.

Em análise ao caso, a magistrada concluiu que o Instagram agiu dentro das regras da plataforma ao remover a conta.

A decisão destacou que a rede social estabelece idade mínima de 13 anos para criação de perfis e que a própria responsável legal concordou com os termos de uso no momento do cadastro.

Na sentença, a juíza afirmou que a exigência de idade mínima “não é mera liberalidade da empresa, mas uma medida de proteção ao público infantojuvenil”.

Lei Felca e entendimento do STJ

O entendimento do Superior Tribunal de Justiça também foi citado na decisão. Segundo o STJ, plataformas digitais podem remover conteúdos ou desativar contas sem necessidade de ordem judicial quando houver violação da legislação ou dos termos de uso.

Em vigor desde março de 2026, a Lei Felca estabelece normas de proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais, além de exigir medidas de privacidade, segurança e proteção de dados pelas plataformas digitais.

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