O Ministério Público (MP) estabeleceu novo valor mínimo para o Acordo de Não Persecução Penal (para não se abrir um processo contra o infrator) nos crimes de embriaguez ao volante. Em Anápolis, quem cometer este crime de trânsito terá o valor mínimo fixado em R$ 5 mil. Além do ANPP, a fiança em sede policial também será mais incisiva com o objetivo da redução dos crimes de trânsito no município.
As informações foram divulgadas pela promotora Adriana Marques Thiago, titular da 18ª Promotoria de Justiça, em coletiva de imprensa na manhã desta terça-feira (12). “É lei! então, o motorista que bebe e dirige é um criminoso”, afirma.
Na oportunidade, a promotora também citou os nomes de cinco motoristas que vão à Júri Popular após crimes de trânsito que resultaram em mortes. Ouça aqui.
O delegado Manoel Vanderic, titular da Delegacia Especializada em Investigação de Crimes de Trânsito (DICT), da Polícia Civil também participou da coletiva de imprensa. “Esse tipo de pessoa não pode ser considerado um cidadão de bem. Quem dirige embriagado é um bandido. Portanto, precisamos mudar esse cenário”, pontua.
O que é Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) ?
O Acordo de Não Persecução Penal demostra a tendência do judiciário Brasileiro a um modelo de justiça consensual. Portanto, busca-se evitar o processamento e o encarceramento de quem comete infrações consideradas “de menor gravidade”, confessa o erro e, se possível, o repara. O ANPP não se enquadra em casos de lesão corporal ou morte no trânsito.
Em resumo, o ANPP, como o próprio nome sugere, consiste em um acordo firmado entre o Ministério Público e o investigado. Então, o investigado confessa formalmente a prática delitiva e aceita o cumprimento de algumas obrigações.
Plantão Policial
Ouça detalhes no Plantão Policial divulgado na manhã desta quarta-feira (13) na Rádio São Francisco FM: