A justiça de Goiás condenou a Equatorial Energia a indenizar uma mulher que, em fevereiro deste ano, teve o veículo danificado pela queda de um poste de energia, no Setor Jardim América, em Goiânia.
Ela receberá R$ 3 mil por danos morais, e mais R$ 702,79, pelos danos materiais. A decisão é do juiz Danilo Farias Cordeiro, do 7º Juizado Especial Cível da comarca da Capital.
De acordo com o processo, a proprietária estacionou o carro, como de costume, ao lado de uma calçada. Então, a desagradável surpresa veio quando ela retomou ao local. Um poste elétrico caiu sobre o veículo e danificou o teto e o para-brisa.
Em defesa, a Equatorial argumentou que a queda ocorreu por motivos de “força maior” e justificou os fortes temporais. No entanto, o juiz entendeu que isso não isenta a empresa de responsabilidade.
“A concessionária de serviço público responde por danos causados a terceiros em decorrência de ação ou omissão na prestação do serviço, independentemente de dolo ou culpa de agentes”, observou o juiz.
O magistrado também citou o Código de Defesa do Consumidor que atribui aos órgãos públicos a obrigação de fornecer serviços adequados e, não sendo cumprido este dever, de reparar os danos causados.
No entanto, a concessionária não comprovou que o poste de energia elétrica estava com a manutenção em dia.