Cinco presos foram condenados por tentar matar Ednaldo Santos de Brito na Unidade Prisional de Anápolis, em um ataque que deixou a vítima com perda de parte da visão do olho esquerdo e perda auditiva do ouvido direito. Ednaldo também sofreu paralisia em um dedo devido aos golpes que recebeu com lanças improvisadas.
O crime ocorreu em 13 de agosto de 2021, após uma discussão entre a vítima (Ednaldo) e Sérgio Cesário Neto sobre a cobal (comida) trazida por familiares. Outros quatro detentos, Derli da Silva Moura, André Luiz de Jesus, Marconde Francisco Rufino e Júnio Amorim Dias, se envolveram na agressão.
A intervenção rápida dos policiais penais e vigilantes penitenciários evitou que o crime fosse consumado. Segundo a denúncia do Ministério Público de Goiás (MPGO), Sérgio, que tinha acesso às chaves das celas, aproveitou a situação para liberar os outros acusados e atacar Ednaldo.
Durante o julgamento, as defesas dos acusados tentaram diversas estratégias para desqualificar o crime, mas todas foram rejeitadas. Os cinco foram condenados por tentativa de homicídio com motivação fútil. As penas variam de 8 a 12 anos de reclusão, com base nos antecedentes criminais e no comportamento de cada réu.
Eles continuarão presos e não poderão recorrer da sentença em liberdade.
Defesas tentam desqualificar crime, mas argumentos são rejeitados
O promotor de Justiça Luís Guilherme Martinhão Gimenes, em substituição na 1ª PJ de Anápolis, explicou que as defesas dos acusados tentaram a absolvição de seus clientes alegando negativa de participação, ausência de materialidade, inexigibilidade de conduta diversa e ausência de individualização de participação.
Todas essas teses foram rejeitadas pelo Tribunal do Júri, que condenou os cinco por tentativa de homicídio com motivação fútil.
Condenados: veja as sentenças e penas definidas para os réus
Na dosimetria das penas, a juíza Nathália Bueno Arantes da Costa considerou atenuantes, agravantes, antecedentes criminais e conduta social de cada réu, resultando nas seguintes sentenças:
- Marconde Francisco Rufino: 12 anos e 10 meses de reclusão. Ele possui maus antecedentes, é reincidente e considerado de alta periculosidade.
- Júnio Amorim Dias: 8 anos e 4 meses de reclusão. Apesar de tecnicamente primário, ele tem ações penais em trâmite e apresenta alto grau de periculosidade.
- Sérgio Cesário Neto: 8 anos e 9 meses de reclusão. Ele é reincidente e possui ação penal em trâmite em seu desfavor.
- Derli da Silva Moura: 12 anos e 10 meses de reclusão. Ele possui maus antecedentes, é reincidente e tem mau comportamento dentro do sistema carcerário.
- André Luiz de Jesus: 12 anos e 10 meses de reclusão. Ele é reincidente, tem maus antecedentes e alto grau de periculosidade.
Os réus, que já estavam presos, não poderão recorrer da sentença em liberdade. A juíza também determinou que o tempo de prisão provisória seja abatido na pena imposta após a formação dos autos de execução penal.
Ocorrências Policiais
Confira, na íntegra, o resumo das Ocorrências Policiais divulgadas na manhã desta quinta-feira (13):