ANÁPOLIS GOIÁS
VIGÍLIA FRANCISCANA
Atualizado em 22/07/2023 - 10:55

O presidente Lula (PT), assinou, na última sexta-feira (21), o novo decreto sobre o controle de armas no Brasil. A cerimônia, no Palácio do Planalto, fez parte da solenidade da assinatura de atos relativos à Segurança Pública. O ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino também esteve presente.

O decreto, que restringe o acesso a armas foi abordado pelo ministro durante o evento. “É um decreto equilibrado, que reduz o número de armas, faz com que armas de uso permitido passem a ser de uso exclusivo das forças de segurança e, também, limita a expansão irresponsável dos clubes de tiros”, afirmou Flávio Dino.

As principais alterações dizem respeito à redução de armas e munições acessíveis para civis, entre eles caçadores, atiradores e colecionadores (CACs). Foi retomada a distinção entre as armas de uso dos órgãos de segurança e as armas acessíveis aos cidadãos comuns.

Veja os principais pontos do decreto

O texto tem como objetivo a redução de armas e munições acessíveis para civis, além de retomar a restrição entre armas de uso dos órgãos de segurança e armas acessíveis aos cidadãos. O ponto deve retomar a restrição do uso da pistola 9mm.

Agora, a Polícia Federal será responsável a fiscalizar os registros para Caçadores, Atiradores e Colecionadores, os chamados CACs. Antes da nova medida, o Exército era responsável por fiscalizar os CACs. Além disso, o decreto proíbe clube de tiro aberto 24 horas.

  • Redução de armas e munições acessíveis para civis, entre eles caçadores, atiradores e colecionadores;
  • Cria um programa para recompra de armas que eram de uso permitido e passarão a ser de uso restrito;
  • Retoma regras de distinção entre as armas de uso dos órgãos de segurança e as armas acessíveis aos cidadãos comuns;
  • Fim do porte de trânsito municiado para caçadores, atiradores e colecionadores;
  • Restrições de funcionamento dos clubes de tiro desportivo;
  • Redução da validade dos registros de armas de fogo;
  • Estabelece novas regras para a caça;
  • Migração progressiva de competência referentes às atividades de caráter civil envolvendo armas e munições para a Polícia Federal.

Regra para defesa pessoal

Como funcionava:

  • O cidadão podia comprar até 4 armas de uso permitido, sem a necessidade de comprovação da efetiva necessidade, e adquirir até 200 munições pro arma, por ano.

Como fica com o novo decreto:

  • Duas armas por cidadão, com a necessidade de comprovar a necessidade. Comprar até 50 munições por arma, por ano.

Regra para caçadores

Como funcionava:

  • Até 30 armas, sendo 15 de uso restrito
  • Até mil munições por arma de uso restrito, por ano
  • Até 5 mil munições por arma de uso permitido, por ano.

Como fica com o novo decreto:

  • Até 6 armas (PF e Exército poderão autorizar, em caráter excepcional, a compra de até 2 armas de fogo de uso restrito)
  • Até 500 munições, por arma, por ano
  • Necessidade de autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama)

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