O presidente Lula (PT), assinou, na última sexta-feira (21), o novo decreto sobre o controle de armas no Brasil. A cerimônia, no Palácio do Planalto, fez parte da solenidade da assinatura de atos relativos à Segurança Pública. O ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino também esteve presente.
O decreto, que restringe o acesso a armas foi abordado pelo ministro durante o evento. “É um decreto equilibrado, que reduz o número de armas, faz com que armas de uso permitido passem a ser de uso exclusivo das forças de segurança e, também, limita a expansão irresponsável dos clubes de tiros”, afirmou Flávio Dino.
As principais alterações dizem respeito à redução de armas e munições acessíveis para civis, entre eles caçadores, atiradores e colecionadores (CACs). Foi retomada a distinção entre as armas de uso dos órgãos de segurança e as armas acessíveis aos cidadãos comuns.
Veja os principais pontos do decreto
O texto tem como objetivo a redução de armas e munições acessíveis para civis, além de retomar a restrição entre armas de uso dos órgãos de segurança e armas acessíveis aos cidadãos. O ponto deve retomar a restrição do uso da pistola 9mm.
Agora, a Polícia Federal será responsável a fiscalizar os registros para Caçadores, Atiradores e Colecionadores, os chamados CACs. Antes da nova medida, o Exército era responsável por fiscalizar os CACs. Além disso, o decreto proíbe clube de tiro aberto 24 horas.
- Redução de armas e munições acessíveis para civis, entre eles caçadores, atiradores e colecionadores;
- Cria um programa para recompra de armas que eram de uso permitido e passarão a ser de uso restrito;
- Retoma regras de distinção entre as armas de uso dos órgãos de segurança e as armas acessíveis aos cidadãos comuns;
- Fim do porte de trânsito municiado para caçadores, atiradores e colecionadores;
- Restrições de funcionamento dos clubes de tiro desportivo;
- Redução da validade dos registros de armas de fogo;
- Estabelece novas regras para a caça;
- Migração progressiva de competência referentes às atividades de caráter civil envolvendo armas e munições para a Polícia Federal.
Regra para defesa pessoal
Como funcionava:
- O cidadão podia comprar até 4 armas de uso permitido, sem a necessidade de comprovação da efetiva necessidade, e adquirir até 200 munições pro arma, por ano.
Como fica com o novo decreto:
- Duas armas por cidadão, com a necessidade de comprovar a necessidade. Comprar até 50 munições por arma, por ano.
Regra para caçadores
Como funcionava:
- Até 30 armas, sendo 15 de uso restrito
- Até mil munições por arma de uso restrito, por ano
- Até 5 mil munições por arma de uso permitido, por ano.
Como fica com o novo decreto:
- Até 6 armas (PF e Exército poderão autorizar, em caráter excepcional, a compra de até 2 armas de fogo de uso restrito)
- Até 500 munições, por arma, por ano
- Necessidade de autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama)