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decreto altera regras para vale refeição e vale alimentação
Mudanças passam a valer nesta semana (Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)

A partir deste sábado (7), cartões de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) de diferentes operadoras deverão ser aceitos nas mesmas maquininhas, desde que o equipamento esteja habilitado para esse tipo de pagamento.

A mudança, chamada de interoperabilidade (a integração entre as redes das operadoras), faz parte das novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

Um restaurante que já recebe determinada bandeira poderá aceitar também cartões de outras operadoras, desde que a maquininha esteja habilitada para benefícios de alimentação.

A expectativa é ampliar as opções, principalmente em bairros afastados, cidades pequenas e áreas rurais.

O trabalhador não precisa trocar o cartão nem atualizar o cadastro, e o saldo permanece o mesmo. Mensagens que peçam dados pessoais ou senhas em nome da mudança devem ser vistas com desconfiança.

A finalidade de cada benefício não muda: o VR segue restrito a refeições prontas, e o VA, à compra de alimentos em supermercados e mercearias. Gastos sem relação com alimentação seguem proibidos.

Fiscalização e dificuldades

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) afirma que não pretende prorrogar o prazo para a interoperabilidade. As empresas que descumprirem as regras podem ser multadas de R$ 5 mil a R$ 50 mil e perder o registro no PAT.

A Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes) alerta para falta de integração entre os sistemas das operadoras e das credenciadoras, responsáveis pela adaptação técnica, o que pode gerar recusas no início.

Segundo a entidade, o comerciante não precisa trocar a maquininha, mas deve confirmar com a credenciadora se o cadastro está habilitado.

Se o cartão for recusado, o trabalhador deve anotar o local, a data e o horário, procurar a operadora e o RH da empresa e, se o problema persistir, denunciar ao MTE pelo e-mail [email protected].

Taxas e repasses

Pelo Decreto nº 12.712, de 11 de novembro de 2025, a taxa cobrada do comércio tem teto de 3,6%, e a tarifa de intercâmbio, de 2%, já está incluída nesse limite.

O repasse ao estabelecimento deve ocorrer em até 15 dias. Esses limites valem desde fevereiro.

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