ANÁPOLIS GOIÁS
VIGÍLIA FRANCISCANA
Atualizado em 14/02/2025 - 11:52
foto do réu durante tribunal do júri em Anápolis
Elivan, ao centro, foi condenado a mais de 18 anos de reclusão (Foto: Davi Galvão/Portal6)

Elivan Pereira da Silva, responsável pelo homicídio de cinco pessoas da mesma família, foi condenado pelo Tribunal do Júri de Anápolis. Em julgamento realizado nesta quinta-feira (13), o réu acabou sentenciado a 18 anos e quatro meses de reclusão em regime fechado por crime cometido em 23 de abril de 2016. Na ocasião, ele dirigia embriagado quando causou acidente fatal na GO-330.

Em entrevista exclusiva ao repórter Jonathan Cavalcante da Rádio São Francisco FM, o promotor Eliseu Belo comentou ter usado a palavra “chacina” durante o julgamento. “Cinco pessoas da mesma família morreram dessa forma trágica, foram eliminadas dessa maneira por causa dessa atitude do réu”, comentou.

A atitude referida pelo promotor abrange o tripé que configura o dolo eventual, e que foi utilizado para formatar a pena de Elivan. Primeiramente, Eliseu Belo pontua a alta velocidade do réu, constatada por meio de perícia e elementos visuais após o acidente, como peças do VW Fox arremessadas para longe e o estado de destruição dos veículos envolvidos. “A violência da batida foi tão grande, para vocês terem ideia, que o motor do carro do réu voou por cerca de 10 metros de distância da extremidade da rodovia”.

foto de fusca destruído após acidente em Anápolis
Fusca ocupado por vítimas ficou completamente desfigurado após colisão (Foto: Reprodução)

Outro ponto reforçador para configurar homicídio doloso foi a embriaguez do acusado. Mesmo se recusando a realizar o teste, policiais conseguiram aproximar o bafômetro da boca de Elivan Pereira da Silva cerca de 2h30 depois da batida. O resultado? Índice de 0,22 miligramas de álcool por litro de ar pulmonar.

Ademais, o fato de dirigir na contramão fecha o tripé de dolo eventual utilizado pela promotoria do caso. Conforme cita Belo, aliam-se ao fator a indiferença do réu e as condições da GO-330 no momento do acidente.

“Ele assumiu o risco de matar porque ele dirigiu em altíssima velocidade, dirigiu embriagado e invadiu repentinamente a contramão pela qual transitavam as vítimas naquele dia e naquele horário. Em plena luz do dia, em um local sem nenhum obstáculo. Isso foi destacado pelos peritos. Nada que fizesse com que o acusado perdesse o controle”.

Semelhanças

O caso, porém, chama atenção não somente pela gravidade do crime, mas também pelas semelhanças com outro caso ocorrido em Anápolis: o de Christiano Mamedio da Silva. Assim como Elivan, ele foi condenado por acidente, que aconteceu em 2020 e vitimou duas pessoas. Este foi o primeiro de crime de trânsito a ser julgado por Júri Popular na cidade.

Contudo, o promotor destacou o entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em casos semelhantes, envolvendo mortes causadas por motoristas embriagados. “Quando há essas circunstâncias, o STJ tem reconhecido o dolo eventual, e isso felizmente tem sido acolhido pelo Tribunal do Júri aqui em Anápolis”, afirmou Belo.

Em tempo

Conforme a Polícia Rodoviária Federal pontua, o motorista dirigia um VW Fox e teria invadido a pista contrária quando atingiu frontalmente um VW Fusca. Todos os ocupantes do veículo atingido morreram no local do acidente e eram da mesma família: o casal Antônio Pedro Cordeiro, de 54 anos, e Elcina Pereira Cordeiro, de 44; a filha deles, Laís Pereira Cordeiro, de 23 anos; o genro, Lucas da Costa Moura, também de 23 anos; e o neto Davi Lucas Pereira Costa, de apenas 2 anos.

Por fim, após o choque inicial, o VW Fox ainda colidiu com um Chevrolet Classic.

Leia mais:

Familiares de vítima de homicídio em Anápolis protestam contra soltura do suspeito

Compartilhe este conteúdo

Você tem WhatsApp? Entre no grupo da Rádio São Francisco e receba as principais notícias e reportagens. Basta clicar aqui.

Tags

PUBLICIDADE
Whatsapp
Enviar mensagem