O Ozempic se tornou popular mundialmente devido aos resultados eficientes de emagrecimento em quem utiliza o medicamento, utilizado primordialmente para o tratamento de diabetes. Por conta da popularidade do remédio, uma decisão da Justiça tomada na 23ª Vara Cível em Goiânia chamou a atenção.
O juiz Carlos Henrique Loucão entendeu que a operadora de plano de saúde não está obrigada a fornecer o medicamento para seus clientes. O entendimento do magistrado parte do pressuposto que o medicamento não é essencial para a saúde do paciente e não se enquadra nos critérios de urgência ou emergência.
Pedidos do autor negados
O autor da ação solicitou antecipação de tutela para que a Hapvida fornecesse o medicamento. Em seu pedido, ele alegou prescrição médica para tomar o medicamento Ozempic. Além disso, o usuário requereu indenização por danos morais e o custeio do processo pela operadora do plano de saúde.
Os pedidos do beneficiário do plano foram julgados improcedentes pela Justiça. Loucão levou em consideração a indicação principal do Ozempic para o tratamento de diabetes tipo 2. O juiz também mencionou o parecer do Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário que apontou que o caso não se tratava de uma situação de urgência ou emergência.
“O medicamento Ozempic não é imprescindível para o tratamento da obesidade do autor, e a sua utilização não caracteriza situação de urgência ou emergência que justifique a obrigação do plano de saúde de custeá-lo”, ressaltou o juiz na sentença.
Apesar do Código de Defesa do Consumidor (CDC) se aplicar aos contratos de plano de saúde, a negativa da operadora não foi considerada abusiva.
Com isso, o autor da ação foi condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, embora a exigibilidade tenha sido suspensa devido à concessão da justiça gratuita.
Critérios da ANS para a cobertura dos planos de saúde
A decisão reforça o entendimento de que a cobertura dos planos de saúde deve seguir os critérios estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Por fim, a lista de procedimentos e medicamentos fornecida pela ANS é uma referência mínima para as operadoras.
No entanto, para que um medicamento fora do rol da ANS seja fornecido, é necessário comprovar sua imprescindibilidade e a urgência do tratamento.