Um médico de Anápolis é alvo de uma ação do Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO) por praticar assédio moral constantemente contra seus empregados. Ele é sócio de cinco empresas da área da saúde, que atuam há mais de 20 anos na cidade.
O órgão solicitou que o assediador seja penalizado em R$ 200 mil e que este valor seja usado para reparar os danos causados. O MPT também pediu uma decisão liminar (tutela inibitória), para que os casos de assédio moral parem antes do julgamento.
Após ter recebido a denúncia, o órgão ouviu nove trabalhadores (atuais e ex-empregados) e solicitou que o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) realizasse uma inspeção no ambiente de trabalho de uma das empresas da qual o médico é sócio.
“Ambiente terrível”
“Observamos um ambiente terrível, sobretudo no que diz respeito aos conflitos laborais, qualidade da liderança, ameaças de demissão e comportamentos ofensivos constantemente perpetrados pelo médico. Em relação ao estado geral de saúde e bem estar dos trabalhadores, foi constatada uma alta taxa de adoecimento”, explica o procurador do Trabalho Tiago Ranieri, à frente do caso.
“Verificamos que, em uma das empresas, a degradação do quadro societário, com disputas e desconfianças mútuas, gera consequências aos trabalhadores, tornando o ambiente de trabalho insuportável e adoecedor”, complementa.
Conforme o procurador, O MPT chegou a oferecer um Termo de Ajuste de Conduta para o assediador, que se recusou a assinar o documento.
Machismo
O órgão verificou ainda que neste ambiente tóxico e cheio de ameaças, a vida das trabalhadoras do sexo feminino era ainda mais difícil. “De acordo com os fatos que verificamos, há claramente uma intimidação e agressões voltadas para atingir especificamente mulheres”, pontua o procurador.
No pedido feito pelo órgão, duas diretrizes se destacam: violação de normas internacionais, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Agenda 2030 e os Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos, ambos da Organização das Nações Unidas (ONU); o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).