Um homem acusado de transportar 306,3 gramas de cocaína foi absolvido do crime de tráfico de drogas pela 2ª Vara Criminal de Anápolis.
A decisão é da juíza Lígia Nunes de Paula, que determinou a expedição urgente do alvará de soltura para o acusado, que estava preso preventivamente.
O caso ocorreu nas proximidades do viaduto do Distrito Agroindustrial de Anápolis (Daia).
Segundo a denúncia do Ministério Público, o suspeito foi abordado após fugir de motocicleta.
Contudo, nada de ilícito foi encontrado durante a busca pessoal ou na vistoria da moto.
A droga e dois celulares só foram localizados posteriormente, às margens de uma rodovia movimentada, quando policiais refizeram o percurso com lanternas.
A magistrada reconheceu que a droga era real, mas apontou falta de provas seguras quanto à autoria.
Conduzida pela advogada Camilla Crisóstomo Tavares, a defesa ressaltou a ausência de fotos, vídeos ou coordenadas geográficas que comprovassem onde o entorpecente foi achado.
Outro ponto decisivo foi a perícia nos dois celulares encontrados ao lado da cocaína: os aparelhos pertenciam a terceiros e não continham dados vinculados ao réu ou ao tráfico.
Diante disso, a suposta confissão informal dita aos policiais na abordagem, sem registro em áudio ou vídeo e negada no interrogatório, foi considerada insuficiente para sustentação da pena.
A juíza pontuou que registros criminais anteriores ou o mandado de prisão aberto justificavam a execução do processo anterior, mas não provavam o transporte do entorpecente naquela noite.
Cabe recurso?
Por se tratar de uma sentença proferida em primeira instância, o Ministério Público ainda pode recorrer da decisão perante o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO).