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Atualizado em 13/03/2025 - 8:01
foto que ilustra o imposto de renda de 2025
Receita Federal liberou detalhes do IRPF (Foto: Joédson Alves/Agência Brasil)

A Receita Federal divulgou as regras para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) em 2025 nesta quarta-feira (12). Os contribuintes terão entre os dias 17 de março e 30 de maio para entregar o documento.

O órgão informou que o programa gerador da declaração para preenchimento será liberado a partir de amanhã (13). Porém a declaração pré-preenchida estará disponível mais tarde desta vez, sendo liberada apenas a partir de 1º de abril.

Para este ano, o Fisco espera receber 46,2 milhões de declarações , quase 3 milhões a mais que as 43.212.426 declarações entregues em 2024.

Calendário de entrega do Imposto de Renda 2025

  • 13 de março: liberação do programa gerador da declaração para preenchimento
  • 17 de março: início das transmissões pelo programa gerador
  • 1º de abril: liberação do programa de preenchimento e entrega on-line e por dispositivos móveis pelo aplicativo Meu Imposto de Renda
  • 1º de abril: liberação da declaração pré-preenchida

Calendário e prioridade para restituição

O primeiro lote de restituição será pago no dia 30 de maio, coincidindo com o último dia para entrega da declaração. O último lote está previsto para 30 de setembro.

  • Primeiro lote: 30 de maio
  • Segundo lote: 30 de junho
  • Terceiro lote: 31 de julho
  • Quarto lote: 29 de agosto
  • Quinto e último lote: 30 de setembro

Vale pontuar que, uma das mudanças no Imposto de Renda para 2025, é a maior prioridade para quem simultaneamente utilizar a declaração pré-preenchida e optar pelo recebimento da restituição via Pix. Até o ano passado, a prioridade era definida apenas com base na utilização de uma das duas ferramentas.

Além disso, o pagamento da restituição considera também as prioridades garantidas por lei. A partir delas, a restituição seguirá a seguinte ordem:

  1. Contribuintes com idade igual ou superior a 80 anos
  2. Contribuintes com idade igual/superior a 60 anos, pessoas com deficiência e pessoas com doença grave
  3. Pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério
  4. Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix
  5. Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix
  6. Demais contribuintes

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