Um caso chamou a atenção no interior do Espírito Santo e culminou na demissão de médico em Serra, cidade mais populosa do estado capixaba. O profissional prescreveu uma dosagem excessiva de ibuprofeno, anti-inflamatório comumente usado para dores e febres, a uma paciente na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Serra-Sede.
A receita orientava a ingestão de 600 mg do medicamento a cada duas horas — intervalo considerado perigoso por profissionais da saúde. A prática usual é que o ibuprofeno seja consumido de duas a três vezes ao dia, ou seja, de oito em oito horas.
O caso ocorreu na última segunda-feira (28), quando a paciente, uma jovem de 26 anos, buscou atendimento médico por dores na cabeça e nas costas. A dosagem prescrita levantou suspeitas na própria paciente, que afirmou já ter administrado o remédio em seus filhos e estranhou a orientação médica.
A falha foi identificada pela equipe da farmácia da UPA, antes que a medicação fosse entregue ou utilizada. O erro, contudo, foi corrigido no local, e uma nova prescrição foi emitida com dosagem adequada: 600 mg a cada oito horas.

Além da prescrição inadequada, a paciente relatou ter sido tratada com desrespeito durante o atendimento. Conforme ela afirma, o médico teria sido sarcástico e demonstrado falta de profissionalismo. “Ele foi ignorante, parecia não levar a sério o que eu estava sentindo”, afirmou.
Em nota, a Secretaria Municipal de Saúde confirmou a falha na prescrição e informou que o médico foi desligado dois dias após o ocorrido, na quarta-feira (30). A pasta também afirmou que não compactua com a conduta relatada e abriu uma apuração interna para investigar se houve outras irregularidades por parte do profissional.
CRM-ES critica decisão da prefeitura
O Conselho Regional de Medicina do Espírito Santo (CRM-ES) se manifestou contrário à demissão imediata do médico, antes da conclusão da apuração. Em nota, o órgão afirmou que “o afastamento prévio à investigação levanta preocupações sobre o respeito ao devido processo legal e aos direitos dos profissionais de saúde”.
O conselho ressaltou ainda que o Código de Ética Médica garante aos profissionais o direito a uma investigação justa antes de qualquer sanção. Por fim, o CRM-ES informou que pode abrir sindicância a partir de denúncia formal, e que todos os casos são rigorosamente apurados.