Faltam 27 dias para o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, e setembro concentra uma série de prazos importantes para partidos, candidatos e eleitores. Entre as principais datas estão regras sobre prestação de contas, pesquisas eleitorais, substituição de candidaturas e transporte de eleitores.
Em 8 de setembro, termina o prazo para os partidos distribuírem recursos públicos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário às candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas.
Já em 9 de setembro, começa o prazo para partidos e candidatos enviarem à Justiça Eleitoral a prestação parcial de contas da campanha. O período segue até 13 de setembro e deve incluir a movimentação financeira e os valores estimáveis em dinheiro registrados até 8 de setembro.
No dia 14 de setembro, faltando 20 dias para o primeiro turno, termina o prazo para pedidos de substituição de candidatos, exceto nos casos de falecimento, que possuem regra específica. Também é a data-limite para partidos e federações comunicarem eventuais anulações de decisões tomadas em convenções.
Ainda em 14 de setembro, todos os pedidos de registro de candidatura, inclusive os que foram contestados e seus recursos, deverão estar julgados pelas instâncias ordinárias, com as decisões publicadas.
A data também marca o fim do prazo para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, além de integrantes de comunidades indígenas, quilombolas e tradicionais, solicitarem transporte especial previsto no programa Seu Voto Importa.
A Justiça Eleitoral também deverá divulgar os locais onde serão realizadas auditorias das urnas. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deverá ainda concluir a cerimônia de assinatura digital e lacração dos sistemas eleitorais.
Em 15 de setembro, serão divulgadas na internet as prestações parciais de contas das campanhas. As informações incluem nomes, CPF ou CNPJ dos doadores e os respectivos valores, seguindo as regras de proteção de dados pessoais.
A partir de 19 de setembro, faltando 15 dias para o primeiro turno, candidatos não poderão ser presos ou detidos, salvo em caso de flagrante delito. A regra vale até 6 de outubro.
Na mesma data, a Justiça Eleitoral deverá definir medidas para garantir o transporte de eleitores e divulgar os percursos e horários programados para o primeiro e eventual segundo turno.
Em 24 de setembro, começam ações dos Tribunais Regionais Eleitorais para orientar a população sobre o que é necessário para votar. Também termina o prazo para definir os locais dos testes de integridade das urnas com biometria.
No dia 28 de setembro, termina o prazo para registrar no sistema PesqEle as pesquisas eleitorais realizadas antes da eleição que tenham intenção de ser divulgadas no dia da votação, dentro do horário permitido.
Já em 29 de setembro, faltando cinco dias para o primeiro turno, começa a restrição à prisão ou detenção de eleitores. A medida segue até 6 de outubro, com exceções previstas na legislação, como flagrante delito e condenação por crime inafiançável.
A data também concentra outros prazos relacionados à fiscalização e segurança dos sistemas eleitorais, incluindo a verificação dos sistemas Transportador e JE-Connect e a indicação dos responsáveis pela emissão de credenciais de fiscais que atuarão no exterior.