ANÁPOLIS GOIÁS
MADRUGADA SERTANEJA
Atualizado em 11/04/2024 - 13:48
A ex-funcionária deverá pagar parcelas de R$ 706 até 2036 para restituir o posto de gasolina pelos prejuízos. (Foto: Divulgação / Fórum Trabalhista Advogado Milton Pereira da Silva)
A ex-funcionária deverá pagar parcelas de R$ 706 até 2036 para restituir o posto de gasolina pelos prejuízos. (Foto: Divulgação / Fórum Trabalhista Advogado Milton Pereira da Silva)

Uma mulher que trabalhava em um posto de gasolina em Anápolis abriu processo após ser demitida. A ex-funcionária, que ocupava um cargo de gerência, exigia uma indenização de quase R$ 88 mil por danos e assédio moral, causados por uma suspeita de desvio de dinheiro. No entanto, quem acabou tendo que pagar uma alta quantia foi ela.

Durante o processo, foram encontradas transferências irregulares em cartões, um prejuízo de R$ 227 mil para a empresa. Como a mulher era a única com acesso ao sistema do posto de gasolina, ela foi responsabilizada pelo rombo e sentenciada pela 1ª Vara do Trabalho de Anápolis a pagar o valor de 71 salários mínimos, ou R$ 100.252,00.

O juiz responsável pelo caso, Armando Benedito Bianki, promoveu uma reunião entre defesa e acusação com a recomendação de que se fizesse um acordo.

A ex-funcionária deverá pagar parcelas de R$ 706 até 2036 para restituir o posto de gasolina pelos prejuízos.

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