ANÁPOLIS GOIÁS
VIGÍLIA FRANCISCANA
Atualizado em 17/07/2024 - 9:27
Mais de 8 mil condutores tiveram a CNH suspensa neste ano; principal motivo é excesso de velocidade superior ao limite da via em 50%. (Foto: Reprodução / Secom Detran-GO)
Mais de 8 mil condutores tiveram a CNH suspensa neste ano; principal motivo é excesso de velocidade superior ao limite da via em 50%. (Foto: Reprodução / Secom Detran-GO)

O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) irá alterar os critérios para a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dos condutores goianos que forem flagrados transitando em velocidade 50% maior que o permitido. O prazo, que antes era de seis meses para todos os casos, passa a variar de dois a seis meses.

A nova penalidade depende do histórico do condutor: os que tiveram infração grave ou gravíssima nos últimos 12 meses terão a CNH suspensa por seis meses; os demais terão o direito de dirigir suspenso por apenas dois meses.

Excesso de velocidade

Conforme Dados do Detran-GO, de janeiro a junho deste ano, 41.795 motoristas foram flagrados acima de 50% do limite de velocidade no estado e cerca de 36 mil processos de suspensão do direito de dirigir foram instaurados. Mais de oito mil condutores já foram penalizados e outros 5.657 serão penalizados ainda neste mês de julho. Esta infração corresponde a cerca de 90% das suspensões aplicadas.

Outros motivos podem levar à suspensão do direito de dirigir independemente de o condutor ter ou não pontuação anterior na CNH. Como:

  • Conduzir motocicleta sem capacete ou transportando crianças menores de 10 anos
  • Fazer manobras perigosas,
  • Dirigir ameaçando pedestres ou outros veículos
  • Dirigir sob o efeito de álcool ou outras drogas
  • Participar de rachas

De acordo com o presidente do Detran, Delegado Waldir, a mudança tem caráter pedagógico e busca fortalecer o princípio da razoabilidade. “Vamos estabelecer parâmetros mais justos. Hoje, um condutor reincidente em outras infrações de trânsito tem a mesma penalidade que um condutor que comete uma só infração. Não vamos alisar a cabeça de infratores, mas temos que diferenciar a penalidade para punir com mais rigor os infratores contumazes”, destaca.

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