Customize Consent Preferences

We use cookies to help you navigate efficiently and perform certain functions. You will find detailed information about all cookies under each consent category below.

The cookies that are categorized as "Necessary" are stored on your browser as they are essential for enabling the basic functionalities of the site. ... 

Always Active

Necessary cookies are required to enable the basic features of this site, such as providing secure log-in or adjusting your consent preferences. These cookies do not store any personally identifiable data.

No cookies to display.

Functional cookies help perform certain functionalities like sharing the content of the website on social media platforms, collecting feedback, and other third-party features.

No cookies to display.

Analytical cookies are used to understand how visitors interact with the website. These cookies help provide information on metrics such as the number of visitors, bounce rate, traffic source, etc.

No cookies to display.

Performance cookies are used to understand and analyze the key performance indexes of the website which helps in delivering a better user experience for the visitors.

No cookies to display.

Advertisement cookies are used to provide visitors with customized advertisements based on the pages you visited previously and to analyze the effectiveness of the ad campaigns.

No cookies to display.

ANÁPOLIS GOIÁS
AÇÃO FRANCISCANA
Atualizado em 17/07/2024 - 9:27
Mais de 8 mil condutores tiveram a CNH suspensa neste ano; principal motivo é excesso de velocidade superior ao limite da via em 50%. (Foto: Reprodução / Secom Detran-GO)
Mais de 8 mil condutores tiveram a CNH suspensa neste ano; principal motivo é excesso de velocidade superior ao limite da via em 50%. (Foto: Reprodução / Secom Detran-GO)

O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) irá alterar os critérios para a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dos condutores goianos que forem flagrados transitando em velocidade 50% maior que o permitido. O prazo, que antes era de seis meses para todos os casos, passa a variar de dois a seis meses.

A nova penalidade depende do histórico do condutor: os que tiveram infração grave ou gravíssima nos últimos 12 meses terão a CNH suspensa por seis meses; os demais terão o direito de dirigir suspenso por apenas dois meses.

Excesso de velocidade

Conforme Dados do Detran-GO, de janeiro a junho deste ano, 41.795 motoristas foram flagrados acima de 50% do limite de velocidade no estado e cerca de 36 mil processos de suspensão do direito de dirigir foram instaurados. Mais de oito mil condutores já foram penalizados e outros 5.657 serão penalizados ainda neste mês de julho. Esta infração corresponde a cerca de 90% das suspensões aplicadas.

Outros motivos podem levar à suspensão do direito de dirigir independemente de o condutor ter ou não pontuação anterior na CNH. Como:

  • Conduzir motocicleta sem capacete ou transportando crianças menores de 10 anos
  • Fazer manobras perigosas,
  • Dirigir ameaçando pedestres ou outros veículos
  • Dirigir sob o efeito de álcool ou outras drogas
  • Participar de rachas

De acordo com o presidente do Detran, Delegado Waldir, a mudança tem caráter pedagógico e busca fortalecer o princípio da razoabilidade. “Vamos estabelecer parâmetros mais justos. Hoje, um condutor reincidente em outras infrações de trânsito tem a mesma penalidade que um condutor que comete uma só infração. Não vamos alisar a cabeça de infratores, mas temos que diferenciar a penalidade para punir com mais rigor os infratores contumazes”, destaca.

Compartilhe este conteúdo

Você tem WhatsApp? Entre no grupo da Rádio São Francisco e receba as principais notícias e reportagens. Basta clicar aqui.

Tags

PUBLICIDADE
Whatsapp
Enviar mensagem