ANÁPOLIS GOIÁS
MANHÃ DA SÃO FRANCISCO
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Expectativa é que o alívio fiscal possa resultar em melhorias no transporte. (Foto: Paulo Morais)

O subsídio ao óleo diesel utilizado no transporte coletivo de Anápolis foi formalizado por meio do Decreto nº 10.948, publicado na edição suplementar do Diário Oficial do Estado (DOE) de sexta-feira (3). A medida altera regras do Regulamento do Código Tributário de Goiás e estabelece isenção de ICMS sobre o combustível.

O texto modifica o Anexo IX do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE) e garante o benefício fiscal para o diesel destinado exclusivamente ao transporte coletivo. A isenção mantém o crédito tributário previsto na legislação e se aplica apenas ao combustível utilizado na operação do sistema de ônibus urbano da cidade.

O decreto também define mecanismos de controle e fiscalização do incentivo. Empresas que apresentarem informações incorretas sobre o consumo mensal ou utilizarem o combustível fora da atividade autorizada poderão ser excluídas da isenção.

A norma busca assegurar que o benefício seja destinado exclusivamente ao serviço de transporte coletivo, evitando desvio de finalidade do combustível.

O prefeito de Anápolis, Márcio Corrêa (PL), ao anunciar a medida na última semana comentou sobre os efeitos esperados. “[…] a empresa vai economizar, vai pegar esse recurso e investir no transporte, juntamente com a revitalização dos ônibus”, afirmou anteriormente.

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