ANÁPOLIS GOIÁS
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Atualizado em 22/08/2024 - 15:47
Continua sendo necessária a presença de um advogado em processos extra-judiciais de divórcio, partilha de bens e inventário. (Foto: Reprodução / Freepik)
Continua sendo necessária a presença de um advogado em processos extra-judiciais de divórcio, partilha de bens e inventário. (Foto: Reprodução / Freepik)

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (20) uma mudança nas regras para divórcios, inventários e partilha de bens. Estes procedimentos poderão ser realizados em cartório, mesmo que menores de idade e pessoas incapazes estejam envolvidas. Antes, só era possível realizar procedimentos deste tipo por meio extra-judicial com a ausência de pessoas nestas circunstâncias. Continua sendo necessária a presença de um advogado.

Tatiane Ferreira, advogada, presidente da OAB Mulher em Anápolis e especialista em direito de família e sucessão, explicou mais sobre as mudanças. “Alguns cartórios no Brasil já realizavam procedimentos semelhantes, então o CNJ fez uma regulamentação do que já era usual. Vai acelerar divórcios, partilhas de bens e inventários, porque o processo extra-judicial é mais rápido”, afirmou Tatiane em entrevista à Rádio São Francisco.

A advogada ressalta ainda que a mudança contribui para desafogar o poder judiciário. “Correm na justiça atualmente 80 mil processos apenas sobre partilha de bens, divórcio e inventário. Nos cartórios, há uma quantidade maior de funcionários para atender a esta demanda”, explicou. “Hoje, pelo procedimento extra-judicial, podemos resolver grande parte dos casos em até uma semana“, disse ainda.

Conforme Tatiane, os cartórios estão ligados aos tribunais de justiça e o processo extra-judicial precisa seguir as mesmas regras que o judicial. “A diferença maior é que os atos judiciais dependem de despacho ou decisão do juiz, enquanto no cartório isto não é necessário. O divórcio deve ser consensual, sem divergências entre as partes. No caso de inventário e partilha de bens, a cota do menor ou incapaz (caso haja) deve ser resguardada, em proporção igual aos demais herdeiros”, afirmou.

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