Quase seis meses após o pleito eleitoral de 2024, o município de Guapé, em Minas Gerais, terá que realizar novas eleições. O motivo? O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, por unanimidade, o indeferimento da candidatura de Thiago Sávio Câmara (PSDB). O ex-vereador foi o mais votado para o cargo de prefeito no município mineiro.
A decisão por parte do TSE encerra as possibilidades de recurso do político, que obteve 40,23% dos votos válidos em outubro passado. Toda a chapa eleita é afetada pela decisão, incluindo a vice-prefeita eleita Áurea (União), justificando a necessidade de novo pleito em Guapé.
A Zona Eleitoral de Guapé e o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) ainda definirão a data para a realização das novas eleições municipais. Enquanto o novo pleito não é realizado, a administração municipal ficará sob responsabilidade do presidente da Câmara Municipal, que assume a gestão provisoriamente.
Cassação e inelegibilidade, assim como Bolsonaro
Ademais, o caso guarda semelhanças com a situação do ex-presidente Jair Bolsonaro, declarado inelegível pelo TSE por oito anos. Em ambos os casos, a legislação eleitoral impediu que políticos cassados ou condenados por quebra de decoro concorressem a cargos públicos.
Thiago Câmara teve seu mandato de vereador cassado pela Câmara Municipal de Guapé em 2022, após ser investigado por fraude na tramitação de projeto de lei e por quebra de decoro. Ele também acumula uma denúncia por injúria racial contra uma colega parlamentar.
Segundo a ministra Isabel Gallotti, relatora do processo, a situação configura “causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, b, da LC 64/90”. No caso, o texto aponta inelegibilidade durante o período remanescente do mandato para o qual foi eleito e por mais oito anos subsequentes ao término da legislatura. Portanto, Thiago Câmara não pode concorrer novamente até 2032.
Em uma live nas redes sociais após a decisão, Thiago reconheceu ter tomado “decisões erradas” e pediu desculpas aos eleitores “pelas falhas”. O ex-vereador já havia tentado reverter a situação de sua candidatura em três instâncias diferentes: no juízo eleitoral local, no TRE-MG e, finalmente, no TSE. Contudo, em todas elas, a decisão foi mantida, confirmando sua inelegibilidade.