Começou nesta segunda-feira (14) o prazo para envio da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2023. Pessoas físicas ou jurídicas que possuam, a qualquer título, imóvel rural devem pagar o tributo. A declaração deve ser entregue até as 23h59 do dia 29 de setembro.
Deve-se enviar a DITR por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2023), disponível no site da Receita Federal. O Ministério da Fazenda informa que os contribuintes poderão usar o programa Receitanet para a transmissão da declaração.
De acordo com a Instrução Normativa nº 2.151 da Receita Federal, está prevista multa de R$ 50 (mínimo) ou 1% ao mês-calendário calculado sobre o total do imposto devido em caso de atraso.
“O valor mínimo do imposto é R$ 10. A quitação de valores inferiores a R$ 100 deve ser em quota única, até o dia 29 de setembro de 2023. Valor superior a R$ 100 pode ser pago em até quatro quotas, mas cada quota deve ter valor igual ou superior a R$ 50”, informa a Receita.
O primeiro pagamento deve acontecer até 29 de setembro. Então, caso haja mais de uma parcela, os proprietários terão até o último dia útil de cada mês para fazer a quitação, as parcelas terão acréscimo de juros Selic mais 1%. Para mais detalhes sobre possíveis formas de pagamento do ITR, visite o site da Receita Federal.
Fonte: Agência Brasil