O Ministério da Economia editou portaria, publicada nesta quinta-feira (29), que estabelece os dias de feriados nacionais e de ponto facultativo de 2023. A medida é para cumprimento pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.
A portaria publicada no Diário Oficial da União define, ainda, que os feriados estaduais ou municipais serão observados pelas repartições da administração pública federal direta, autárquica e fundacional dos estados e municípios.
O documento informa também que é vedado aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal antecipar ou postergar ponto facultativo em discordância com o que está disposto na portaria que define os dias de feriado e ponto facultativo.
Confira lista:
- 1º de janeiro: Confraternização Universal (feriado nacional);
- 20 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo);
- 21 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo);
- 22 de fevereiro: Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até às 14 horas);
- 7 de abril: Paixão de Cristo (feriado nacional);
- 21 de abril: Tiradentes (feriado nacional);
- 1º de maio: Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
- 8 de junho: Corpus Christi (ponto facultativo);
- 7 de setembro: Independência do Brasil (feriado nacional);
- 12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
- 28 de outubro: Dia do Servidor Público (ponto facultativo);
- 2 de novembro: Finados (feriado nacional);
- 15 de novembro: Proclamação da República (feriado nacional); e
- 25 de dezembro: Natal (feriado nacional).