ANÁPOLIS GOIÁS
MANHÃ DA SÃO FRANCISCO
Atualizado em 27/09/2022 - 20:50

A partir desta terça-feira (27), nenhum candidato ou eleitor poderá ser detido ou preso até 48 horas após o primeiro turno, neste domingo (2). A medida não vale em caso de flagrante, cumprimento de condenação por crime inafiançável ou por desrespeito ao salvo-conduto, conforme previsto pela legislação eleitoral.

Para candidatos a cargos eletivos, a imunidade eleitoral está em vigor desde 17 de setembro. Ainda de acordo com a legislação, não é permitido que o candidato deixe de concorrer à eleição por prisão ou detenção que possa ser posteriormente revista. Mesmo que o político tenha sido preso em flagrante delito, ele continua na disputa para determinado cargo.

Os cidadãos não podem ser presos cinco dias antes do pleito até 48 horas após a eleição, em cada turno. Se houver segundo turno, no dia 30, os eleitores voltam a ter a imunidade eleitoral no dia 25 de outubro. A mesma norma serve para os mesários e fiscais de partidos políticos, durante o exercício das funções.

No caso de qualquer prisão a partir desta terça, o detido será levado à presença de um juiz para que seja verificada a legalidade do ato. Caso seja constatada alguma ilegalidade, o responsável pela prisão pode ser responsabilizado. A pena prevista é de quatro anos de reclusão.

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