Falar sobre a morte ainda é um tabu para muitas famílias, mas é justamente a falta de informação que costuma gerar desgaste e prejuízos depois da perda de um ente querido.
Quem pode receber a pensão por morte do INSS? É possível acumular o benefício com a aposentadoria? E o que, além da divisão de bens, pode ser deixado registrado em um testamento?
Para responder a essas dúvidas, o programa São Francisco News, da Rádio São Francisco 97,7 FM, entrevistou o advogado previdenciarista e professor universitário Jefferson Maleski.
Quem tem direito
O primeiro requisito diz respeito a quem faleceu.
“Não basta a pessoa morrer que automaticamente deixa uma pensão por morte. Ele tem que morrer na condição de segurado da previdência”, explicou o advogado.
Isso vale para quem trabalhava com carteira assinada, contribuía como autônomo ou já era aposentado.
A lei define uma ordem entre os dependentes. Na primeira classe estão cônjuge ou companheiro e filhos, que não precisam comprovar a dependência.
Na segunda estão os pais e, na terceira, os irmãos, que precisam comprovar a dependência financeira e só recebem se não houver ninguém nas classes anteriores.
Enteados e menores sob guarda também podem ser incluídos, desde que comprovem a dependência, por exemplo com documentos que mostrem que o falecido pagava a escola ou o plano de saúde.
Separação de fato, união estável e relações simultâneas
Segundo Maleski, é comum que a pessoa esteja separada apenas de fato. “Muita gente se separa de fato e não no papel”, observou.
Nesses casos, a companheira precisa provar a união estável, e a ex-esposa só entra na divisão se ficar comprovado que dependia financeiramente do falecido, como no caso de pensão alimentícia.
Se apenas continuava casada no documento, sem dependência, não recebe.
Para relações simultâneas, a regra é que a pensão vai para uma só pessoa: a que tem o casamento ou a união estável regularizada.
O advogado lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que amante não tem direito ao benefício.
Para os filhos, a regra é outra: “Os filhos todos têm direitos iguais”, afirmou, independentemente da origem.
Por quanto tempo é paga
A pensão nem sempre é vitalícia. “Já foi, no passado, mas foi mudada essa regra”, disse Maleski.
O prazo depende de fatores como o tempo de união (é preciso comprovar ao menos dois anos), o tempo de contribuição do falecido e a idade do cônjuge.
Se o segurado contribuiu por menos de um ano e meio, a pensão dura apenas quatro meses.
Para viúvos e viúvas, quanto mais jovem, menor o período de pagamento, e a partir dos 45 anos o benefício é vitalício. Os filhos recebem até os 21 anos, salvo em casos de invalidez ou deficiência.
Aposentadoria e pensão ao mesmo tempo
A acumulação é permitida, mas com limites trazidos pela reforma da Previdência. “Vai ter um redutor sempre”, explicou.
O benefício de maior valor é pago integralmente e o outro recebe percentual menor, conforme a faixa de valor.
Já duas pensões deixadas por cônjuges não podem ser acumuladas, e o beneficiário escolhe a mais vantajosa. Servidores públicos seguem regras próprias de cada regime.
O advogado também destacou que o BPC/LOAS, por ser assistencial, não gera pensão por morte e não pode ser acumulado com outros benefícios.
Em alguns casos, segundo ele, trocar o Loas pela pensão pode ser mais vantajoso, já que a pensão paga 13º salário.
O que o testamento pode conter
Para Maleski, o testamento ainda é pouco conhecido e cercado de mitos. “Todo mundo pensa que testamento é pra deixar dinheiro, deixar bens. Mas o testamento serve pra outras disposições”, afirmou.
Ele pode reconhecer um filho, indicar quem deve cuidar das crianças caso os pais faleçam, ou orientar como a pessoa quer ser sepultada e lembrada.
Metade do patrimônio, a chamada legítima, é destinada por lei aos herdeiros. A outra metade pode ser deixada a quem a pessoa quiser.
Há limites: “Eu não posso impor ordens ou ônus para outras pessoas”, ressaltou.
Um pedido sobre a guarda dos filhos, por exemplo, será considerado, mas a decisão final cabe à Justiça.
“É mais uma vontade do falecido, expressa num documento formalizado, do que uma questão obrigatória”, resumiu.
Quem não contribui, não deixa pensão
O advogado alertou ainda para o caso de trabalhadores sem vínculo formal, como motoboys, entregadores e motoristas de aplicativo.
“São pessoas que só vão adquirir uma pensão pra família se ele pagar”, disse. Sem a contribuição ao INSS, a família pode ficar desamparada.
Leia mais:
Divórcio e pensão alimentícia podem ser resolvidos na Semana da Conciliação em Anápolis