ANÁPOLIS GOIÁS
CONEXÃO SERTANEJA
comarca de anápolis
Vista do Fórum de Anápolis (Foto: Weber Witt/Rádio São Francisco)

A Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Anápolis julgou procedente a ação movida por um candidato aprovado no concurso público da Universidade Estadual de Goiás (UEG), garantindo o seu direito à nomeação para o cargo de Docente do Ensino Superior.

O requerente havia sido aprovado em 3º lugar no certame. A virada no caso ocorreu após a desistência de um candidato melhor classificado e a posterior exoneração do primeiro colocado.

Mesmo com a vaga em aberto e a comprovação da necessidade permanente de preenchimento do posto, a instituição mantinha contratações temporárias para o exercício da função.

Na sentença, o magistrado reconheceu que a manutenção de contratos temporários para suprir uma demanda contínua da universidade, enquanto havia concurso válido e aprovados disponíveis, configurou preterição injustificada do candidato.

Por se tratar de uma decisão de primeira instância, o Estado de Goiás e a UEG ainda podem recorrer do entendimento ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO).

Amparo na Jurisprudência

A decisão fundamentou-se no entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 784 de Repercussão Geral, que estabelece o direito subjetivo à nomeação quando demonstrada a preterição arbitrária por parte da Administração Pública durante o prazo de validade do concurso.

Com base na tese, o juiz de Direito Gabriel Consigliero Lessa, titular da Vara da Fazenda Pública Estadual de Anápolis, determinou que o Estado de Goiás e a UEG promovam a nomeação do docente no prazo de até 30 dias após o trânsito em julgado da ação, respeitadas as formalidades administrativas.

A sentença proferida reforça o respeito à ordem classificatória dos concursos públicos e aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e eficiência na gestão pública.

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