Há cerca de 53 anos, no âmbito da Ditadura Militar, Anápolis era incluída na relação dos municípios considerados de interesse da Segurança Nacional, retirando da população o direito de eleger o prefeito pelo voto direto.
Em 28 de agosto de 1973, o Decreto-Lei nº 1.284, assinado pelo presidente Emílio Garrastazu Médici e pelo ministro da Justiça Alfredo Buzaid, com base no artigo 15, parágrafo 1º, alínea “b”, da Constituição vigente à época, também cassou de imediato o prefeito José Batista Júnior, do MDB.
Motivos estratégicos e políticos
As razões para a inclusão de Anápolis na lista foram debatidas em reunião do Conselho de Segurança Nacional, em 27 de julho daquele ano.
Pesaram a posição estratégica do município, com rodovias, ferrovias, a proximidade com Brasília e a presença de uma base da Força Aérea Brasileira.
O decreto também foi assinado pelo vice-presidente Augusto Hamann Rademaker Grünewald, por 18 ministros e por quatro chefes do estado-maior das Forças Armadas.
Durante o período, os vereadores continuaram sendo eleitos pelo voto direto, o que permitiu a chegada de opositores ao regime à Câmara Municipal. Ao todo, nove prefeitos foram nomeados durante a vigência da lei.
O Decreto-Lei nº 1.284 vigorou por 11 anos, 7 meses e 4 dias, revogado em 1º de abril de 1985 pela Lei nº 7.303, que determinou eleição para prefeito e vice em até seis meses, com Adhemar Santillo sendo eleito para mandato iniciado em 1º de janeiro de 1986.

José Batista Júnior
Ele havia sido eleito pelo voto popular e estava no cargo havia sete meses, sucedendo Henrique Santillo, também do MDB. Além da cassação, seus direitos políticos foram suspensos por dez anos.
Batista Júnior soube da decisão pelo rádio do carro, ao retornar de Goiânia para Anápolis, após ter uma audiência com o governador cancelada. O engenheiro Irapuan Costa Júnior, então presidente da Celg, foi nomeado para substituí-lo.