Um homem foi condenado a dois anos e quatro meses de reclusão por violência doméstica em Anápolis, mesmo após a vítima mudar a versão apresentada inicialmente à polícia e negar as agressões durante audiência judicial.
A sentença foi proferida na terça-feira (18) pela juíza Isabella Bittencourt, do Juizado de Violência Doméstica da comarca. A decisão é de primeira instância e ainda pode ser contestada por meio de recurso.
Além da pena de prisão, o condenado deverá pagar à vítima indenização por danos morais equivalente a dois salários mínimos.
Ao analisar o processo, a magistrada considerou que a retratação da mulher não poderia ser avaliada de forma isolada.
Segundo ela, casos de violência doméstica e familiar devem ter as provas analisadas de maneira contextualizada, conforme o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero.
De acordo com a sentença, a vítima acionou a Polícia Militar imediatamente após o episódio e pediu uma medida protetiva de urgência.
Na ocasião, relatou que o companheiro, motivado por ciúmes, teria arremessado um controle remoto contra sua cabeça, lançado um tamborete em sua direção, puxado seus cabelos, a derrubado no chão e desferido golpes contra ela.
Posteriormente, em audiência, a mulher negou que tivesse sido agredida. Para a juíza, porém, a mudança de narrativa não foi suficiente para afastar os demais elementos do processo.
Entre as provas consideradas estão o histórico da relação, o pedido de medida protetiva e o depoimento da policial responsável pelo atendimento da ocorrência.
A magistrada também apontou relatos de episódios anteriores de violência, incluindo agressões verbais, humilhações relacionadas ao trabalho da vítima e ameaças de morte motivadas por ciúmes.
Lei Maria da Penha
Embora a pena seja inferior a quatro anos, a prisão não poderá ser substituída por penas restritivas de direitos.
A decisão considera o artigo 17 da Lei Maria da Penha, que impede a aplicação desse tipo de pena em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.