O subsídio ao óleo diesel utilizado no transporte coletivo de Anápolis foi formalizado por meio do Decreto nº 10.948, publicado na edição suplementar do Diário Oficial do Estado (DOE) de sexta-feira (3). A medida altera regras do Regulamento do Código Tributário de Goiás e estabelece isenção de ICMS sobre o combustível.
O texto modifica o Anexo IX do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE) e garante o benefício fiscal para o diesel destinado exclusivamente ao transporte coletivo. A isenção mantém o crédito tributário previsto na legislação e se aplica apenas ao combustível utilizado na operação do sistema de ônibus urbano da cidade.
O decreto também define mecanismos de controle e fiscalização do incentivo. Empresas que apresentarem informações incorretas sobre o consumo mensal ou utilizarem o combustível fora da atividade autorizada poderão ser excluídas da isenção.
A norma busca assegurar que o benefício seja destinado exclusivamente ao serviço de transporte coletivo, evitando desvio de finalidade do combustível.
O prefeito de Anápolis, Márcio Corrêa (PL), ao anunciar a medida na última semana comentou sobre os efeitos esperados. “[…] a empresa vai economizar, vai pegar esse recurso e investir no transporte, juntamente com a revitalização dos ônibus”, afirmou anteriormente.