Com a chegada do Dia dos Namorados, cresce o interesse por uma tendência pouco romântica, mas cada vez mais presente: o Contrato de Namoro. O documento busca deixar claro que a relação não configura uma união estável.
Com isso, tem ganhado popularidade como ferramenta de proteção patrimonial e prevenção de litígios. Por exemplo, em Goiás, cinco contratos foram formalizados em cartório em 2024, um indicativo do crescimento dessa prática no estado.
O Contrato de Namoro é utilizado por casais que mantêm um relacionamento afetivo, mas sem a intenção de formar uma família, que é condição essencial para a caracterização da união estável, segundo o Código Civil.
O objetivo principal é resguardar juridicamente os bens de cada parte, evitando disputas em caso de término ou eventual alegação de união estável por uma das partes.
Para ter validade jurídica, o contrato precisa atender a requisitos específicos. Entre eles, estão a qualificação completa dos envolvidos, a declaração expressa de que o vínculo é de namoro e não de união estável, e a ausência de intenção de constituir família naquele momento.
Também devem constar cláusulas sobre a administração separada dos bens, ausência de efeitos sucessórios e a possibilidade de rescisão do acordo.
A formalização exige a assinatura dos dois parceiros e de duas testemunhas, com reconhecimento de firma em cartório. Recomenda-se ainda que o contrato seja atualizado periodicamente, especialmente em casos de mudança na natureza da relação.
Apesar de sua função preventiva, o contrato não é infalível. Se a relação evoluir para os moldes de uma união estável, o documento pode ser considerado nulo ou ineficaz pela Justiça.
Contrato de Namoro: cláusulas e diferenças
Nos últimos anos, o contrato tem ganhado novas versões com barreiras inusitadas, como as chamadas “cláusulas anti-traição”, que preveem indenização em caso de infidelidade. Apesar de controversas, essas disposições refletem a busca por segurança e previsibilidade nas relações afetivas.
A diferença entre o Contrato de Namoro e o Contrato de União Estável é gritante. Enquanto o primeiro reafirma a ausência de intenção de construir uma vida em comum nos moldes de uma família, o segundo reconhece essa intenção e, por isso, gera implicações legais como direito à herança, partilha de bens e pensão alimentícia.
Nos cartórios, o Contrato de Namoro pode ser registrado no Registro de Títulos e Documentos, o que confere publicidade ao vínculo. Embora não envolva alteração do estado civil, como ocorre em casos de união estável.