ANÁPOLIS GOIÁS
MISTURA 97
Atualizado em 03/07/2024 - 20:52
MPGO pede aumento até o limite legal de 4 anos de reclusão. (Foto: Reprodução / Freepik)
MPGO pede aumento até o limite legal de 4 anos de reclusão. (Foto: Reprodução / Freepik)

O Ministério Público de Goiás (MPGO) pediu o aumento da pena de um homem, de 42 anos, condenado por crimes relacionados à posse de pornografia infantil. Em maio deste ano, ele foi condenado em Anápolis a cumprir 2 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão em regime inicial aberto, além do pagamento de 57 dias-multa (aproximadamente R$ 2.6 mil).

O promotor de Justiça Bruno Henrique da Silva Ferreira, da 6ª Promotoria de Justiça da comarca, defende que a pena inicial é insuficiente e deve ser aumentada até o máximo legal de 4 anos de reclusão. Segundo o promotor, a gravidade dos crimes cometidos pelo réu, que confessou a posse dos arquivos, justifica uma pena maior.

Um mandado de prisão e de busca e apreensão foi cumprido no dia 23 de novembro de 2023, na casa do investigado, que mora em Anápolis. Ao todo, o homem armazenava 9.717  fotos e vídeos pornográficos com crianças, adolescentes e até mesmo bebês. Conforme o MPGO, ele manteve o conteúdo ilegal ao longo de três anos, entre 2020 e 2023.

Conforme o MPGO, os crimes foram descobertos em 2023, quando uma organização não governamental e sem fins lucrativos dos Estados Unidos relatou à Polícia Federal do Brasil que haviam indícios da aquisição e armazenamento de um grande número de arquivos de pornografia infantil por parte de um brasileiro.

Os dados foram analisados para Delegacia de Repressão a Crimes Cibernéticos do Distrito Federal (Deleciber) e as suspeitas foram confirmadas.

O promotor responsável pelo recurso de apelação argumenta que a grande quantidade de material apreendido demanda uma pena mais severa e que a conduta do condenado ultrapassa as circunstâncias comuns dos crimes de pornografia infantil e que, de acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma única circunstância judicial pode ser suficiente para elevar a pena-base ao máximo legal.

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