ANÁPOLIS GOIÁS
Atualizado em 13/06/2024 - 11:59
Tentativa de homicídio ocorreu no interior da Unidade Prisional de Anápolis (Foto: Reprodução/Bananal Online)
Tentativa de homicídio ocorreu no interior da Unidade Prisional de Anápolis (Foto: Reprodução/Bananal Online)

Cinco presos foram condenados por tentar matar Ednaldo Santos de Brito na Unidade Prisional de Anápolis, em um ataque que deixou a vítima com perda de parte da visão do olho esquerdo e perda auditiva do ouvido direito. Ednaldo também sofreu paralisia em um dedo devido aos golpes que recebeu com lanças improvisadas.

O crime ocorreu em 13 de agosto de 2021, após uma discussão entre a vítima (Ednaldo) e Sérgio Cesário Neto sobre a cobal (comida) trazida por familiares. Outros quatro detentos, Derli da Silva Moura, André Luiz de Jesus, Marconde Francisco Rufino e Júnio Amorim Dias, se envolveram na agressão.

A intervenção rápida dos policiais penais e vigilantes penitenciários evitou que o crime fosse consumado. Segundo a denúncia do Ministério Público de Goiás (MPGO), Sérgio, que tinha acesso às chaves das celas, aproveitou a situação para liberar os outros acusados e atacar Ednaldo.

Durante o julgamento, as defesas dos acusados tentaram diversas estratégias para desqualificar o crime, mas todas foram rejeitadas. Os cinco foram condenados por tentativa de homicídio com motivação fútil. As penas variam de 8 a 12 anos de reclusão, com base nos antecedentes criminais e no comportamento de cada réu.

Eles continuarão presos e não poderão recorrer da sentença em liberdade.

Defesas tentam desqualificar crime, mas argumentos são rejeitados

O promotor de Justiça Luís Guilherme Martinhão Gimenes, em substituição na 1ª PJ de Anápolis, explicou que as defesas dos acusados tentaram a absolvição de seus clientes alegando negativa de participação, ausência de materialidade, inexigibilidade de conduta diversa e ausência de individualização de participação.

Todas essas teses foram rejeitadas pelo Tribunal do Júri, que condenou os cinco por tentativa de homicídio com motivação fútil.

Os réus, que já se encontravam presos, não poderão recorrer da sentença de suas penas em liberdade (Foto: Reprodução / Agência Brasil)
Os réus, que já se encontravam presos, não poderão recorrer da sentença de suas penas em liberdade (Foto: Reprodução / Agência Brasil)

Condenados: veja as sentenças e penas definidas para os réus

Na dosimetria das penas, a juíza Nathália Bueno Arantes da Costa considerou atenuantes, agravantes, antecedentes criminais e conduta social de cada réu, resultando nas seguintes sentenças:

  • Marconde Francisco Rufino: 12 anos e 10 meses de reclusão. Ele possui maus antecedentes, é reincidente e considerado de alta periculosidade.
  • Júnio Amorim Dias: 8 anos e 4 meses de reclusão. Apesar de tecnicamente primário, ele tem ações penais em trâmite e apresenta alto grau de periculosidade.
  • Sérgio Cesário Neto: 8 anos e 9 meses de reclusão. Ele é reincidente e possui ação penal em trâmite em seu desfavor.
  • Derli da Silva Moura: 12 anos e 10 meses de reclusão. Ele possui maus antecedentes, é reincidente e tem mau comportamento dentro do sistema carcerário.
  • André Luiz de Jesus: 12 anos e 10 meses de reclusão. Ele é reincidente, tem maus antecedentes e alto grau de periculosidade.

 

Os réus, que já estavam presos, não poderão recorrer da sentença em liberdade. A juíza também determinou que o tempo de prisão provisória seja abatido na pena imposta após a formação dos autos de execução penal.

Ocorrências Policiais

Confira, na íntegra, o resumo das Ocorrências Policiais divulgadas na manhã desta quinta-feira (13):

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