ANÁPOLIS GOIÁS
MANHÃ DA SÃO FRANCISCO
Atualizado em 30/10/2023 - 18:13
Fórum de Anápolis (Foto: Gabriel Emilliano Rodrigues)

Acontece entre os dias 6 e 10 de novembro de 2023, a 18ª Semana Nacional da Conciliação, projeto do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) que oferece a oportunidade de resolver questões das áreas Cível e de Família, sem a necessidade de ingressar com ação judicial.

Para participar é necessário entrar em contato pelo WhatsApp do TJGO. Todos os atendimentos serão online. Com isso, as 118 comarcas de Goiás participarão da Semana Nacional da Conciliação e as audiências atenderão tanto processos já ajuizados quanto resultantes de procura espontânea.

Confira a lista com algumas das situações que poderão ser solucionadas na Semana Nacional da Conciliação:

  • Divórcio
  • Reconhecimento ou dissolução de união estável
  • Pensão alimentícia (revisional ou exoneração também entram)
  • Guarda ou regime de convivência com os filhos, além de cobranças em geral
  • Cancelamento de débito
  • Indenização por danos materiais e (ou) morais
  • Rescisão contratual
  • Dívidas de banco

 

Além destas, questões que envolvam comércio ou relação de consumo ou de vizinhança podem entrar em contato com o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) para agendar suas audiências ou procurar um Centro Judicial de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc).

A Semana Nacional da Conciliação foi instituída em 2006. Conforme o juiz Leonys Lopes Campos, coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), desde a primeira edição o projeto foi um sucesso.

“O evento dissemina em todo o País a cultura da paz e do diálogo, desestimula condutas que tendem a promover conflitos e proporciona às partes uma experiência exitosa de conciliação”, disse.

Confira os documentos necessários para resolver seus conflitos:

Área de família:

Divórcio: RG, CPF, Certidão de casamento, certidão de nascimento dos filhos (quando houver filhos comuns e menores), comprovante de endereço, comprovante de renda, declaração de isento do imposto de renda

Reconhecimento e dissolução de união estável (exceto pós mortem): RG, CPF, escritura pública de união estável, se houver, certidão de nascimento dos filhos (quando houver filhos comuns e menores), comprovante de endereço, comprovante de renda, declaração de isento do imposto de renda

Pensão alimentícia, Revisional e exoneração: RG, CPF, certidão de nascimento do(s) filho(s), comprovante de endereço, comprovante de renda, declaração de isento do imposto de renda

Reconhecimento de união estável: RG, CPF, certidão de nascimento dos interessados, comprovante de endereço, comprovante de renda, declaração de isento do imposto de renda

Guarda/Regime de convivência: RG, CPF, certidão de nascimento dos filhos (comuns e menores), comprovante de endereço

Área cível:

Cobranças em geral; Cancelamento de débito; Indenização por danos materiais e/ou morais; Rescisão contratual; Dívidas de banco; Questões que envolvam comércio ou relação de consumo; Questões de vizinhança: Documentos pessoais, comprovante de endereço e demais documentos referentes ao caso específico.

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